Os clientes que adquiriram pacotes de viagem com a 123 Milhas e que foram lesados pela empresa podem pedir o cancelamento de cobranças das parcelas futuras no cartão de crédito. Muitos clientes adquiriram as viagens de forma parcelada e mesmo com os passeios cancelados vinham sendo obrigados a pagar as prestações.

“O Procon Patos de Minas informa que a Justiça deferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos autos da Ação Civil Pública nº 2739425-19.2023.8.13.0000 movida Instituto de Defesa Coletiva contra a 123 Milhas e os bancos Bradesco, Brasil, Santander, Itaú e Nu Pagamentos. A medida foi proposta visando fazer com que as instituições financeiras suspendam a cobrança das parcelas futuras do cartão de crédito relacionadas à tal empresa, em virtude do desacordo comercial, conforme disciplina o artigo 54-G do CDC” informou nota encaminhada a imprensa.

A decisão proferida pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, em sede do agravo do instrumento nº 1.0000.23.273941-7/001, determina:

“a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 milhas que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço, nos termos do art. 54 – G do CDC, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20.000,00 por consumidor.”

“Dessa forma, o Procon Municipal solicita que os consumidores enquadrados na referida situação solicitem aos respectivos bancos a suspensão das cobranças, não se esquecendo de anotar o número de protocolo do atendimento. Em caso de continuidade das cobranças, o consumidor deve procurar o Procon para que o descumprimento seja informado no processo”, conclui a nota