O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba vai selecionar municípios mineiros pertencentes à área de abrangência da bacia para elaboração de Projeto de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD) por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixão). A seleção é realizada por meio da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (Abha Gestão de Águas).
Os municípios interessados poderão enviar a documentação solicitada para o email abha@agenciaabha.com.br, até as 23h59 do dia 16/3. Para acessar o edital,
clique aqui.
Todo o material de divulgação pode ser acessado
neste link.
O Projeto de Recuperação Ambiental de Área Degradada proporcionará condições para que os municípios contemplados realizem a efetiva desativação e recuperação da área por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixões), promovendo impactos positivos e qualitativos ao meio ambiente, em especial, aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Para o diretor geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) , Marcelo da Fonseca, o PRAD é um exemplo de como os recursos da cobrança pelo uso da água podem contribuir para a melhoria da infraestrutura de saneamento e demais ações de beneficiamento na bacia hidrográfica.
A elaboração dos projetos será realizada por empresa especializada, devidamente contratada por processo de licitação, obedecidas as disposições legais e normativas que regem a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água visa reconhecer a água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. É um instrumento econômico de gestão das águas, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. A cobrança incide sob os usuários outorgados, ou seja, aqueles que utilizam quantidades de água que alterem a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica.
Todo o valor arrecadado com a cobrança pelo uso da água é aplicado na bacia hidrográfica na qual o dinheiro foi arrecadado. Pelo menos 92,5% do total de recursos são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica. Outros 7,5%, no máximo, podem ser usados para custeio administrativo da Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e para o respectivo comitê de bacia.
Entre os exemplos de programas, projetos, estudos e obras para a melhoria da qualidade e da quantidade das águas estão: estudos para despoluição, projetos de estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários, programas de educação ambiental, recuperação de nascentes e matas ciliares, entre outras possibilidades.
Em Minas Gerais, a implementação da cobrança teve início em 2010. Atualmente, 13 das 36 bacias hidrográficas já possuem o serviço implementado: Piracicaba e Jaguari, Velhas, Araguari, Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu, Preto e Paraibuna, Pomba e Muriaé, Verde Grande e Pará. O Decreto Estadual nº 48.160/2021 definiu que, até 2023, todos os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão ter a cobrança aprovada.
Fonte: Agência Minas
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