O protocolo sanitário elaborado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 foi atualizado. A principal mudança é quanto à orientação para calcular o número máximo de pessoas em bares, restaurantes e lanchonetes.

A partir de agora, esse limite é próprio para cada estabelecimento, que deve dividir a área trafegável pela metragem referência de cada onda: 10m² por pessoa em Ondas Roxa e Vermelha e 4m² em Ondas Amarela e Verde. A ocupação do ambiente e a distribuição dos clientes deve observar ainda a distância linear e o número de pessoas por mesa especificado para cada fase.

Por exemplo, estando em onda vermelha, um restaurante com 500m² de área trafegável comporta 50 pessoas ao todo, considerando clientes e funcionários que transitam pelo ambiente. As mesas devem estar distantes 3m entre si (deve-se considerar a distância da cadeira de uma mesa para a cadeira da mesa ao lado) e com no máximo seis ocupantes cada.
No caso de eventos, continua o limite de pessoas de 30, 100 e 250 em ondas vermelha, amarela e verde, respectivamente. Na dúvida, os interessados podem pesquisar os protocolos sanitários e decretos, clicando aqui!

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal