Quem passa pelas ruas de grande movimento de Patos de Minas, principalmente pela Major Gote, com certeza já se deparou com vários windbanners de candidatos. No entanto, a situação tem gerado questionamentos de comerciantes que reclamaram para o Patos Hoje. Enquanto os fiscais de posturas do município atuam com rigor quando comerciantes utilizam esse tipo de propaganda, os candidatos podem fazer a divulgação.
Para entender a situação, é preciso conferir o artigo 136 do Código de Posturas de Patos de Minas. A redação proíbe dificultar ou impedir o trânsito de pedestres ou veículos nas vias e logradouros públicos, exceto quando previamente autorizado pelo Município. O inciso IV cita especificamente a utilização de windbanners, além de piquetes, cavaletes, placas de publicidade, tabuletas ou qualquer outra forma de obstáculo.
O mesmo artigo ainda prevê que o descumprimento da regra implicará infração considerada média, sendo sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis. O Patos Hoje já mostrou várias situações em que comerciantes foram penalizados pela utilização desses itens, mesmo sem impedir completamente a circulação de pedestres.
Diante da reclamação dos comerciantes, o Patos Hoje procurou a Prefeitura de Patos de Minas, que explicou que a utilização dos windbanners é permitida durante o período eleitoral por estar submetida à legislação eleitoral. Em outras palavras, os candidatos estão sujeitos a uma lei federal.
A Prefeitura informou que a legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os materiais podem ser posicionados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h.
“Dessa forma, no caso de propaganda eleitoral, a análise de eventual irregularidade compete à Justiça Eleitoral, não sendo atribuição da Fiscalização de Posturas local aplicar as regras ou sanções previstas na legislação específica para este período.
Nessa situação específica, eventuais denúncias devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponível gratuitamente para dispositivos móveis. Também é possível encaminhar manifestações ao Ministério Público de Minas Gerais, por meio de sua Ouvidoria (https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento)”, concluiu a nota.
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