A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou uma plataforma de turismo a indenizar um consumidor em R$ 6
mil, por danos morais, devido ao cancelamento, em cima da hora, de reserva de
hospedagem em Londres.
O consumidor narrou nos autos que havia reservado, por meio
do site, uma hospedagem de dois dias na capital da Inglaterra. Entretanto, no
dia do check in, foi informado pela empresa que a reserva não estava mais
disponível. O cliente sustentou ainda que gastou mais de nove horas para
conseguir outra acomodação em Londres, mas em um local distante da região em
que pretendia se hospedar.
Em sua defesa, a plataforma argumentou que foi avisada pelo
proprietário do hotel sobre a impossibilidade de abrigar os hóspedes devido a
problemas de encanamento que teriam acarretado falta de água no local. O site
alegou ainda que seu papel era apenas fazer a intermediação entre o consumidor
e o hotel.
Após ter o pedido de indenização negado pela Comarca de
Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o autor recorreu à 2ª Instância. O relator no
TJMG, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a sentença de
1ª Instância. Segundo o magistrado, a relação estabelecida entre as partes era
de consumo, portanto, a plataforma não poderia ser considerada mera
intermediadora.
O relator ressaltou que a empresa não trouxe aos autos a
prova do problema relacionado à água na acomodação. Observou também que a
plataforma disponibilizou ao viajante uma alternativa que custava o dobro do
valor anteriormente contratado.
“Restou comprovado nos autos que a situação vivenciada pelo
apelante extrapolou os limites de mero dissabor do dia a dia, porque juntamente
com sua família, em nação estranha e com língua diferente, se viu diante da
necessidade de desembolsar valor bem superior ao que havia planejado para sua
viagem internacional, o que deixa evidente a frustração, desgaste e sofrimento
decorrentes do cancelamento repentino da reserva contratada”, afirmou o
desembargador.
Ele fixou o dano moral em R$ 6 mil. A desembargadora Maria
Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Joemillson Donizetti Lopes votaram de
acordo com o relator.
Fonte:
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom-
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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