Moradores de diversos bairros de Patos de Minas relataram quedas no fornecimento de energia elétrica na noite dessa segunda-feira (09). Em alguns bairros, como no Jardim Califórnia, os consumidores contabilizaram até 10 piques de energia. Teve relatos também de danos em equipamentos em decorrência da falha no fornecimento de eletricidade.
Em resposta ao Patos Hoje, a Cemig explicou que os piques de energia foram provocados pelo rompimento de um cabo. A Companhia também orientou sobre o que fazer em caso de danos em equipamentos decorrentes da falha no fornecimento de energia. Veja a íntegra da nota!
“A Cemig informa que o rompimento de cabo da rede elétrica afetou parcialmente o fornecimento de energia em Patos de Minas na noite de ontem (9). As equipes da companhia atuaram prontamente para identificar e corrigir a falha. O fornecimento foi normalizado às 23 horas.
A mesma rede elétrica foi danificada na noite de sábado (7) por queda de poste causada por veículo de terceiros. A colisão ocorreu em circuito estratégico e o fornecimento foi restabelecido na noite do mesmo dia.
A Cemig esclarece que as interrupções de curta duração (piques de energia) percebidas em algumas regiões da cidade são necessárias para transferir o fornecimento para outras fontes e evitar ocorrências de maior duração.
Em caso de danos a equipamentos eletroeletrônicos, os clientes podem registrar pedido de análise pelos canais de atendimento da Cemig. O ressarcimento é devido apenas em caso de danos causados por perturbação na rede elétrica da companhia”.
Procon orienta sobre ressarcimento
Danos em aparelhos, alimentos ou medicamentos causados por quedas ou oscilações de energia podem ser indenizados pelas distribuidoras de energia elétrica. A Resolução 1.000/2021 da Aneel garante que o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data provável do dano.
Para formalizar a solicitação, é necessário informar a identificação da unidade consumidora, a data e horário do dano, além de provar a titularidade da unidade. Também é preciso descrever o problema no equipamento, detalhando também marca e modelo, e anexar a nota fiscal de compra, comprovando que o item foi adquirido antes do ocorrido. É exigida ainda uma declaração assegurando que não houve adulterações no equipamento ou na instalação elétrica.
A distribuidora deve responder ao pedido em até 15 dias úteis se a solicitação for feita em até 90 dias após o dano. Para pedidos realizados após esse período, o prazo de resposta é de 30 dias úteis. Caso o consumidor já tenha realizado o reparo do equipamento, é necessário apresentar a nota fiscal do conserto, o laudo técnico de um profissional qualificado, dois orçamentos detalhados e as peças danificadas substituídas.
O coordenador do Procon de Patos de Minas, Rafael Godinho, destaca a importância dos consumidores estarem atentos a seus direitos: “Muitos consumidores desconhecem que podem ser ressarcidos. Formalizar o pedido com toda a documentação exigida é fundamental, e o Procon está à disposição para intermediar possíveis recusas ou dificuldades por parte das distribuidoras”.
O Procon local reforça que os pedidos devem ser feitos diretamente à Cemig (Rua Prefeito Camundinho, 861 – Bairro Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30). Caso o ressarcimento seja negado, o órgão municipal está disponível para orientar e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.
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