A Cemig emitiu um alerta para a população ressaltando os transtornos e os prejuízos causados pelas queimadas. Além de provocar mortalidade de animais, os incêndios também afetam a saúde das pessoas e causam grandes interrupções de energia para os clientes da Cemig. Somente nos quatro primeiros meses deste ano, cerca de 220 mil clientes já tiveram o fornecimento de energia afetado por queimadas em todo o estado.

Um levantamento realizado pela Cemig apontou que cerca de 30 mil clientes ficaram sem energia entre janeiro e abril de 2021, após 32 interrupções causadas por focos de incêndio serem registradas na área de concessão da empresa nestes quatro meses. No mesmo período de 2020, foram cerca de 3.500 clientes sem energia após incêndios atingirem a rede elétrica, sendo registradas 31 interrupções causadas pelo fogo na área de concessão da empresa. Considerando todo o ano de 2020, foram 652 ocorrências registradas, totalizando 573.140 clientes afetados por queimadas.

O gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Cemig, João José Magalhães Soares, explica que grande parte dos focos de incêndio é causada por ação humana. “Por isso, a companhia procura reduzir os desligamentos provocados por queimadas que atingem o sistema elétrico alertando a população a respeito dos riscos e consequências dessa prática, que é mais comum nesta época do ano, caracterizada por baixa umidade e vegetação seca”, explica.

Transtornos para a população

Ainda segundo João José Magalhães Soares, o aquecimento dos cabos e equipamentos da rede elétrica pode levar ao desligamento de linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações, bem como causar graves acidentes com pessoas que estão próximas a estas áreas.   João José Magalhães Soares destaca que as queimadas podem prejudicar até mesmo o fornecimento para hospitais e centros de saúde, tão importantes nesta época de pandemia.

Crime previsto em lei

Além de deixar hospitais, comércios e escolas sem energia, realizar queimadas pode ser considerado crime e dar cadeia. De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Em caso de incêndios, a Cemig (116) e o Corpo de Bombeiros (193) devem ser avisados o mais rápido possível.  Vale destacar que todos podem denunciar a prática de queimadas ilegais, de maneira anônima, ligando gratuitamente para o telefone 181.