O Patos Hoje mostrou no início desta semana que o Hospital Imaculada Conceição foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais para uma paciente que teve grave infecção hospitalar após o parto da filha e acabou perdendo o útero. Na decisão em primeira instância, o juiz Marcus Caminhas Fasciani determinou uma indenização de R$30 mil pelos danos morais. As partes recorreram e o relator Mota e Silva acolheu o recurso da paciente apenas para aumentar o valor dos danos morais.
Em nota, o departamento jurídico da Casa de Saúde esclareceu que foi um caso isolado, ocorrido há mais de 20 anos e afirmou que os profissionais da época não infringiram o Código de Ética Médica. A direção do hospital informou que vai recorrer da decisão. Lei a íntegra da nota:
“Casa de Saúde Imaculada Conceição LTDA, de Patos de Minas (MG), vem a público esclarecer os fatos relacionados com a matéria divulgada no dia 08/07/2017, informando que o hospital teria sido condenado a pagar o valor correspondente a R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais) a título de danos morais a mulher que perdeu útero e o apêndice, decorrente de um procedimento de cesárea ocorrido no ano de 1997, portanto há 20 (vinte) anos atrás, tratando-se de um caso isolado.
Trata-se de uma decisão de segunda instância, ainda não transitada em julgado, que cabe recurso para instâncias superiores, visto que o Hospital e os profissionais atuantes não infringiram disposições do Código de Ética Médica e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, fato que foi comprovado nos autos do processo em questão, através de perícia judicial.
Finalmente, o Hospital reafirma o seu compromisso de continuar oferecendo, em todas as especialidades, serviços de qualidade e ratificando o seu compromisso com a saúde e bem-estar dos pacientes”.
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