O Prefeito Walter Pereira Filho vai voltar a ocupar a chefia do Poder Executivo de Varjão de Minas. A Câmara Municipal publicou um novo decreto nessa terça-feira (02) revogando o decreto anterior, que colocava no poder a vice-prefeita, Terezinha Silvério de Melo. A nova norma determina o retorno de Walter. A decisão foi tomada após a justiça federal sentenciar que estava extinta a punibilidade do mandatário do crime pelo qual havia sido condenado.
O Decreto 01/2024 do Poder Legislativo de Varjão de Minas usou como fundamento a sentença do Juiz Federal José Humberto Ferreira que reconheceu a extinção da punibilidade do Prefeito Walter e que ele estava em pleno gozo dos direitos políticos. Para comprovar, foi apresentada a certidão de quitação eleitoral e plenitude dos direitos políticos.
O decreto, além de revogar o anterior, manda afastar do cargo a vice-prefeita Terezinha, que ocupava a chefia da prefeitura desde 05 de maio de 2023. A nova medida entra em vigor de imediato e Walter já pode ocupar o posto de Prefeito Varjonense. O documento ordena também que os órgãos públicos alterem as senhas bancárias e alteração da titularidade do ordenador de despesas e tesoureiro.
Entenda o caso
Walter havia sido condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado em 18 de agosto de 2022, fazendo com que a presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas declarasse a extinção do mandato dele, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 03, de 04 de maio de 2023.
Após isso, conforme reunião solene de 05/05/2023, foi dada posse do cargo à então Vice-Prefeita, Terezinha Silvério de Melo. Porém, mesmo ciente do Decreto Legislativo, Walter declarava nas redes sociais do Município e, em cartaz afixado na porta da prefeitura, que não reconhecia a validade do ato legislativo que havia lhe afastado do cargo e nomeado a vice-prefeita.
O Ministério Público então teve que intervir para que Terezinha pudesse ocupar a Prefeitura. Daí, veio a decisão judicial em que o juiz reconheceu que Walter havia sido condenado em 12/09/2018, na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia/MG), pelo crime de omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão e 16 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária, no importe de R$20.000,00, e prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. O magistrado reconheceu que a condenação transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A sentença liminar de 24 de novembro de 2023 determinava que Walter Pereira filho parasse de praticar atos próprios de Prefeito do Município de Varjão de Minas-MG e ainda de se apresentar ou se postar como tal. Não ingressasse na Prefeitura de Varjão de Minas ou outros órgãos públicos municipais apresentando-se como se ainda fosse Chefe do Executivo Municipal e não recebesse proventos de Prefeito Municipal de Varjão de Minas e demais vantagens pessoais inerentes ao cargo. Agora, com a nova determinação, Walter voltará a exercer todos os atos de prefeito.
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