A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial e de caráter temporária, suspende ainda a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido nos últimos quatorze dias.

A portaria restringe ainda, de forma excepcional e temporária, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade após recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições não se aplicam a, entre outros, brasileiro nato ou naturalizado e imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro, além do transporte cargas.

Ainda de acordo com o texto, as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição.

Mas o viajante de procedência internacional, seja ele brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo para o coronavírus e realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Fonte: Reuters