Em linhas gerais a revisão de benefícios é interessante a quem se aposentou após 1999 e que antes de julho de 1994 tinha salários maiores.

Isso porque a lei daquela época estabeleceu uma regra de transição determinando que para os afiliados até o início de sua vigência, em 28/11/1999, o benefício seria calculado sobre a média dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ora, se pela regra de só se considerar as contribuições vertidas ao INSS após 07/1994, é certo que quem recebia salários altos antes desta data restou prejudicado, pois estes salários não foram considerados quando do cálculo do benefício inicial.

Assim, a revisão da vida toda é uma ação judicial que o aposentado pede o recálculo de seu benefícioconsiderando todo o período contributivo, inclusive antes de 1994.

É possível fazer um cálculo prévio para verificar se a ação trará ou não vantagens.