A decisão de não abrir no domingo (19) já estava tomada, mas em nova discussão, ficou definido que as empresas poderão abrir. A solicitação partiu de algumas empresas que em negociação com o sindicato dos profissionais, aderiu ao pedido, permitindo as empresas de abrirem nesta data.

De acordo com o Sindcomércio, o resultado foi satisfatório tanto para funcionários quanto para empresários, pois preservou tanto o interesse dos empresários quanto dos empregados. De acordo com o Primeiro termo Aditivo da CCT 2010/2011, a abertura do comércio, em geral, no dia 19 de dezembro, será facultativa para aqueles que aderirem ao horário especial de Natal, com funcionamento de 14 às 19 horas.

As horas efetivamente trabalhadas serão pagas dobradas conforme previsto em lei, sem prejuízo do RSR (Repouso Semanal Remunerado). O descanso poderá ser concedido após o Natal. Não será permitido que as horas extras realizadas pelos empregados no domingo sejam acrescidas ao banco de horas ou pagas como folga compensatória. Elas deverão ser pagas em dobro na folha de pagamento do mês de dezembro de 2010.