A Lexus, cadelinha da raça shitzu, já está nos braços de sua dona. Sulamita Cristina conseguiu receber o animal após denunciar que o animal já havia sido localizado, mas a mulher se recusava a devolver. A devolução aconteceu na manhã desta sexta-feira (29), na casa da mulher que a havia localizado.
De acordo com Sulamita, eles foram na casa dela na manhã desta sexta. “Ela mandou uma mensagem na noite dessa quinta bastante nervosa. Eu estava passando mal e não vi. Aí, hoje de manhã, mandou outra mensagem falando que era para buscar na casa dela”, informou. A dona mostrou toda a gratidão por ter de volta a Lexus.
O caso foi divulgado pelo Patos Hoje nessa quinta-feira (28) e recebeu dezenas de comentários. Sulamita disse que sabia quem estava com o animal, havia entrado em contato com ela para que fosse feita a devolução, mas não teve sucesso. A Polícia Militar chegou a ser a acionada para resolver a situação.
O fato chama a atenção e pode configurar crime. O Código Penal em seu art. 169, II prescreve que "se apropriar alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza pode ser condenado a uma pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Na mesma pena incorre: (...) II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias".
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