O Tribunal do Júri de Patos de Minas se reuniu nesta sexta-feira (09) para julgar uma tentativa de homicídio ocorrida no ano de 2013, em Varjão de Minas. No banco dos réus estava Gilmar Marcos de Souza, que foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. O regime inicial para o cumprimento da pena será o semiaberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 6 de abril de 2013, por volta das 2h30, na Avenida Jovino Mariano Gomes, em Varjão de Minas. Gilmar foi acusado de desferir uma facada no peito de Márcio Fernandes de Souza, que sobreviveu após receber atendimento médico.
A denúncia aponta que o crime aconteceu durante uma festa realizada na casa da vítima. Gilmar e Márcio começaram a discutir, momento em que o réu foi expulso do local. Mesmo após deixar a residência, Gilmar teria continuado a provocar a vítima, chamando-a para uma briga do lado de fora.
Márcio chegou a sair da residência, mas os dois não entraram em confronto físico naquele momento. O acusado retornou para onde residia e, posteriormente, voltou ao local acompanhado de um “irmão de criação”. Gilmar estava armado com uma faca, enquanto o outro indivíduo portava um podão.
Após novas provocações, a vítima saiu novamente da residência e os dois entraram em vias de fato. Durante a briga, Gilmar desferiu uma facada no peito de Márcio, atingindo um dos pulmões. A vítima foi socorrida e sobreviveu.
O Ministério Público denunciou Gilmar por tentativa de homicídio. Os jurados acolheram a tese apresentada pela acusação e votaram pela condenação. A pena foi fixada em 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa manifestou que não recorrerá da decisão.
Ainda segundo o Ministério Público, o julgamento demorou a acontecer porque Gilmar permaneceu foragido e só foi localizado em 2024, quando foi preso.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]