As multas somente podem ser aplicadas em rodovias devidamente sinalizadas.

A aplicação de multa para motorista que trafegar com o farol desligado em rodovias devidamente sinalizadas voltou a valer novamente. O novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos detrans de todo o país nessa quarta-feira.

As multas podem ser aplicadas sempre que não houver ambiguidade sobre a necessidade do farol, nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.

Em setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança. O argumento é que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

Fonte: Itatiaia