O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que diversos cargos na Câmara Municipal de Patos de Minas são inconstitucionais. Além disso, ordenou que fosse reduzido o número de assessores parlamentares para apenas 17, ou seja, apenas um para cada parlamentar. A ação foi julgada por 23 desembargadores que foram unânimes pela inconstitucionalidade. A ação foi proposta pelo Procurador Geral do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o acórdão , foram considerados inconstitucionais os cargos de Chefe de Divisão de Tesouraria, Chefe de Divisão de Contabilidade, Chefe de Divisão de Informática, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Chefe de Divisão de Apoio Parlamentar, Procurador e Consultor Jurídico, Assessor de Comunicação e Marketing, Assessor Parlamentar e Encarregado de Setor de Limpeza, Copa e Cozinha.
Os desembargadores também decidiram que, com relação aos assessores parlamentares, a inconstitucionalidade se limita ao número de cargos, que devem ser reduzidos para 17, de modo que a cada vereador passe a corresponder um assessor parlamentar. Atualmente, são 51 assessores, sendo 3 para cada vereador. Com a decisão, não pode desde já haver contratação de novos servidores.
Para permitir a readequação, os desembargadores definiram um prazo de 12 meses para que a decisão tenha a plena eficácia, contados da publicação do acórdão que ocorrerá no dia 15 de março. Assim, a Câmara Municipal de Patos de Minas terá que se adequar até 15 de março de 2025.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]