Vai se matricular? Veja orientações do Procon sobre inadimplência, material escolar e outros direitos

Nessa época são comuns, por exemplo, reclamações sobre cobranças de taxas, retenção de documentos em razão de inadimplência, lista de material e devolução de valores pagos em caso de cancelamento.

Chegado o período de matrículas escolares, o Procon de Patos de Minas editou nota técnica orientando pais e responsáveis a atentarem-se para as normas previstas no contrato celebrado com instituições de ensino. Segundo o documento, datado dessa segunda-feira (8/11), nessa época são comuns, por exemplo, reclamações sobre cobranças de taxas, retenção de documentos em razão de inadimplência, lista de material e devolução de valores pagos em caso de cancelamento.

“É sempre um assunto que gera muitas dúvidas e queixas, e o nosso objetivo com a Nota Técnica 001/2021 é justamente contribuir para que os consumidores tenham acesso às normas que regem esse tema e possam, assim, verificar se os seus direitos estão sendo respeitados”, explica o coordenador do Procon Municipal, Rafael Godinho Nogueira, acrescentando: “É repetitivo dizer que a pessoa precisa ler o contrato antes de assinar, mas isso é de fato essencial”.

Veja as orientações para as dúvidas mais comuns:

Inadimplência

– No caso de inadimplência, o estudante não pode ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas; retenção de documentos, como histórico escolar; impedimento de frequência às aulas), ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

– A escola pode recusar a rematrícula para o ano seguinte do estudante com débito em relação ao ano letivo anterior. Em caso de transferência, o estudante não é obrigado a apresentar declaração de quitação de débito da instituição antes frequentada.

– A lei das mensalidades escolares permite o desligamento do estudante por inadimplência somente ao final do ano letivo ou ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral (ensino superior).

Devolução de matrícula

– Pelo Código de Defesa do Consumidor é prática abusiva reter o valor integral pago pela matrícula que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo. Mas é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, as quais devem constar no contrato de maneira clara e precisa.

– Caso desista antes do início das aulas, o estudante/responsável tem direito à devolução dos valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte desse valor.

Material escolar

– As escolas não podem determinar as marcas dos produtos solicitados na lista de material escolar, e os itens listados devem ser de uso individual do aluno.

– Qualquer taxa cujo objetivo é a compra de materiais de uso coletivo é ilegal por ofender a Lei Federal 9.870/1999.

Acesse AQUI a Nota Técnica 001/2021 na íntegra.

Fonte: Ascom da Prefeitura Municipal de Patos de Minas

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