Transportadores com excesso de carga na BR 365 na mira do MP Federal

As primeiras ações já estão na Vara da Justiça Federal de Patos de Minas para serem julgadas.

O Ministério Público Federal de Patos de Minas começou a processar os transportadores que trafegam com a carga acima do limite permitido pela legislação. Nas ações, além de reparação do dano causado ao patrimônio público, o órgão pede a aplicação de multas elevadas em caso de reincidência. As primeiras ações já estão na Vara da Justiça Federal de Patos de Minas para serem julgadas.

Só nos últimos meses, o Posto de Pesagem na BR 365 já flagrou mais de 400 transportadores com excesso de peso, segundo o inspetor Paulo Rosa da Polícia Rodoviária Federal. Além de ter que retirar a carga excedente, os veículos flagrados pela balança são notificados. Mas o Ministério Público Federal quer mais.

Ao trafegar com 10% de carga acima do limite permitido pela legislação, os caminhões, carretas e ônibus danificam a pavimentação e reduzem a vida útil das rodovias em até 40%. Isso faz com que o Governo gaste mais para manter as rodovias em boas condições de tráfego. Para substituir um quilômetro de asfalto é preciso desembolsar cerca de R$ 1 milhão.

O Ministério Público Federal argumenta ainda que, ao trafegar com excesso de carga, o motorista compromete a segurança do próprio veículo, já que seus componentes podem não suportar o peso, amplia o risco de acidentes e prejudica o tráfego de veículos mais rápidos, criando situações de risco.

De acordo com estimativa do DNIT, mais de 70% dos caminhões e ônibus trafegam com excesso de carga. A Viação Novo Horizonte é a primeira a ser acionada pelo Ministério Público Federal. Por entender que a empresa teve lucro às custas do prejuízo social, o órgão pede que a empresa seja multada em R$ 10 mil para a reparação dos estragos e R$ 5 mil para o pagamento de dano moral coletivo. Em outra ação civil pública contra a mesma empresa, estes valores são o dobro.



Além disso, o Ministério Público Federal quer que a empresa seja condenada a pagar uma multa no percentual de 100% sobre o valor da carga a ser transportada ou passagem dos usuários caso a sentença seja descumprida e a empresa continue a trafegar com excesso de carga.

Os proprietários dos outros 400 veículos flagrados no Posto de Pesagem da BR 365 também deverão ser levados à Justiça Federal para repararem os danos causados à rodovia.

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