Sem habilitação e com suspeita de embriaguez, motorista deixa passageira ferida e não é encontrado

Uma passageira do automóvel que se feriu no acidente disse que havia ingerido bebida alcoólica junto com o motorista.

O motorista teria saído de uma estrada vicinal e acabou sendo atingido pela carreta.

O acidente aconteceu no início da noite desse domingo (18) no Km 292 da BR 354, no distrito de Chaves, em Rio Paranaíba. O motorista teria saído de uma estrada vicinal e acabou sendo atingido pela carreta. Após causar o acidente, o condutor deixou o local e não foi localizado. Uma passageira do automóvel que se feriu no acidente disse que havia ingerido bebida alcoólica junto com o motorista.

O acidente aconteceu por volta das 18h00. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, a equipe composta pelo Cabo Ronnie e Cabo Alexandre deslocaram até o local, onde se encontrava a guarnição PM de Arapuá/MG que tomou as providências iniciais e acionou a equipe médica da cidade de Arapuá para prestar o socorro à vítima.

Segundo os militares, o condutor da combinação veicular, Trator Volvo/FH, J. M.de O. se encontrava no local do acidente, já o condutor do GM/Kadett, A. L. da S., evadiu do local sem prestar nenhuma assistência ou explicação.

De acordo com relatos do motorista da carreta J. M., seguia pela referida rodovia no sentido Carmo do Paranaíba/MG a Rio Paranaíba/MG e, ao se aproximar do trevo de acesso ao distrito de Chaves, visualizou o veículo GM/Kadett, saindo repentinamente de uma estrada não pavimentada e acessando a BR 354, não sendo possível evitar a colisão. Uma testemunha que presenciou o fato confirmou o fato.

O condutor do GM/Kadetti, A. L., conforme descrito evadiu do local, deixando a passageira I. M. da S., socorrida pela equipe médica e encaminhada para a UPA de Carmo do Paranaíba, queixando-se de dores no ombro direito e região toráxica, sendo assistida pelo médico de plantão, ficando internada para exames mais aprofundados.

Em contado com a passageira I. M., ela declarou que havia consumido bebidas alcoólicas na companhia do condutor A. L., e disse que ele estava embriagado no momento do fato, além de após consultas aos sistemas informatizados ficar constatado que ele não possuía CNH ou PPD.

O veículo GM/Kadetti, que sofreu danos de média monta, se encontrava registrado em nome de terceira pessoa, M. de F. S. D. S., a qual se fazia presente, cometendo em tese o crime do artigo 310 do CTB, "Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC", sendo presa em flagrante e liberada mediante assinatura do respectivo TCC (termo de compromisso de comparecimento).

O Kadetti não foi removido devido a indisponibilidade momentânea do serviço de guincho credenciado, sendo liberado para testemunha devidamente habilitada. Com o impacto, houve danos a uma placa de sinalização de parada obrigatória que se encontrava afixada no canteiro da alça de acesso ao distrito. Foram lavradas todas as multas.

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