Quem divulga print de conversa de WhatsApp pode ser condenado a pagar indenização

O sigilo das comunicações visa resguardar a intimidade e a privacidade

Por Brian Epstein Campos

A Constituição Federal assegura, como regra, o sigilo das comunicações telefônicas. Entende-se por “comunicações telefônicas” não só as conversas tradicionalmente realizadas via ligação telefônica, mas também aquelas realizadas através das novas ferramentas tecnológicas desenvolvidas com o passar dos anos – como, por exemplo, o aplicativo de mensagens WhatsApp.

O sigilo das comunicações visa resguardar a intimidade e a privacidade, direitos que também são assegurados pela Constituição Federal.

Diante dessas premissas, considera-se que as mensagens trocadas via WhatsApp são privadas, isto é, restritas aos participantes da conversa. Ao enviar uma mensagem a determinada pessoa ou grupo de pessoas, o emissor tem justa expectativa de que essa mensagem não será lida por terceiros. Mesmo se uma mensagem é enviada a um grupo com diversos participantes, todos eles têm o dever de manter o seu sigilo.

Portanto, divulgar print de conversa de WhatsApp, sem o consentimento dos participantes, constitui ato ilícito passível de indenização, se da exposição resultar dano moral e/ou material.

A ilicitude da divulgação poderá ser afastada quando quem divulga tiver a intenção de defender um direito próprio, não apenas expor o emissor da mensagem.

Se o conteúdo da conversa divulgada puder interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação. Nessa hipótese, é necessário avaliar as peculiaridades do caso concreto para decidir qual dos direitos em conflito deverá prevalecer.

Últimas Notícias

Vazamento em rede da Copasa pode deixar 19 bairros de Patos de Minas sem água

Veja mais

Clube de Leitura Entrelinhas celebra três anos de incentivo à leitura em Patos de Minas

Veja mais

Idosa de 72 anos cai ao descer de ônibus em Patos de Minas e é socorrida pelo SAMU

Veja mais

Polícia Civil indicia três por golpe do falso leilão que causou mais de R$100 mil de prejuízo a moradores de Patos de Minas

Veja mais

Pai e filho em moto são atingidos por carro que foge sem prestar socorro em Patos de Minas

Veja mais

Quando uma conversa gravada é considerada prova lícita? Doutor Brian Epstein Campos explica

Veja mais