☰
✕

Quem divulga print de conversa de WhatsApp pode ser condenado a pagar indenização

O sigilo das comunicações visa resguardar a intimidade e a privacidade

Por Brian Epstein Campos

A Constituição Federal assegura, como regra, o sigilo das comunicações telefônicas. Entende-se por “comunicações telefônicas” não só as conversas tradicionalmente realizadas via ligação telefônica, mas também aquelas realizadas através das novas ferramentas tecnológicas desenvolvidas com o passar dos anos – como, por exemplo, o aplicativo de mensagens WhatsApp.

O sigilo das comunicações visa resguardar a intimidade e a privacidade, direitos que também são assegurados pela Constituição Federal.

Diante dessas premissas, considera-se que as mensagens trocadas via WhatsApp são privadas, isto é, restritas aos participantes da conversa. Ao enviar uma mensagem a determinada pessoa ou grupo de pessoas, o emissor tem justa expectativa de que essa mensagem não será lida por terceiros. Mesmo se uma mensagem é enviada a um grupo com diversos participantes, todos eles têm o dever de manter o seu sigilo.

Portanto, divulgar print de conversa de WhatsApp, sem o consentimento dos participantes, constitui ato ilícito passível de indenização, se da exposição resultar dano moral e/ou material.

A ilicitude da divulgação poderá ser afastada quando quem divulga tiver a intenção de defender um direito próprio, não apenas expor o emissor da mensagem.

Se o conteúdo da conversa divulgada puder interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação. Nessa hipótese, é necessário avaliar as peculiaridades do caso concreto para decidir qual dos direitos em conflito deverá prevalecer.

Últimas Notícias

Família de Sergipe pede ajuda para encontrar homem desaparecido em Patos de Minas

Veja mais

Promotor confirma que locais de votação não serão alterados em Patos de Minas e orienta eleitores

Veja mais

Arte nas Águas de Minas leva oficina de arte urbana e inclusão à Apae de Patos de Minas

Veja mais

Sem título de eleitor, foragido da justiça é preso em Lagoa Formosa por homicídio

Veja mais

Carreta desvia de caminhão parado e bate de frente com outra na BR365; ninguém se feriu

Veja mais

Jovem é preso por adulterar placa de moto com fita isolante para evitar multas em Patos de Minas

Veja mais