Prisões por embriaguez ao volante se multiplicam durante o feriadão de ano novo na região

De sexta-feira (31) até a tarde deste domingo (02/01), pelo menos oito pessoas foram presas pelo crime de embriaguez ao volante.

Mesmo com o anúncio de que a Polícia Militar Rodoviária iria reforçar a fiscalização nas rodovias da região durante o feriadão de ano novo, muitos motoristas decidiram pegar a estrada sob efeito de álcool. De sexta-feira (31) até a tarde deste domingo (02/01), pelo menos oito pessoas foram presas pelo crime de embriaguez ao volante.

Das oito ocorrências de embriaguez ao volante registradas na região, duas chamaram a atenção. Na MG 230, uma mulher de 55 anos, que dirigia um VW /Gol com placas de Uberlândia, apresentava notórios sintomas de embriaguez e foi convidada a soprar o etilômetro. O teste surpreendeu. O resultado foi de 1,29 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, mais de quatro vezes acima do limite considerado crime de trânsito.

Na MG 190, o condutor de um Fiat Uno acessou um trevo sem observar a sinalização e acabou provocando um acidente com uma motocicleta que foi arrastada. O condutor de 37 anos não possuía carteira de habilitação e ainda apresentava sintomas de embriaguez. O teste do etilômetro (0,79MG/L) comprovou o crime de trânsito. Ele foi preso em flagrante.

Além das oito prisões pelo crime de dirigir sob efeito de álcool, a Polícia Militar Rodoviária também flagrou duas pessoas transportando pequenas quantidades de drogas. Eles também foram presos. O comando da Polícia Militar Rodoviária em Patos de Minas ainda deverá divulgar um balanço oficial da Operação.

Exigência da CRLV

E atenção! Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Desde 1° de janeiro de 2022, o CRLV referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, está sendo considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, em 31 de dezembro, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.

Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

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