Prefeitura publica lei que permite uso de nome social por travestis e transexuais nos órgãos municipais

A Lei é de autoria do vereador Daniel Amorim, foi aprovada na Câmara Municipal no mês passado e sancionada pelo prefeito Luís Eduardo Falcão.

Foi publicada na edição desta segunda-feira (08) do Diário Oficial do Município a Lei que permite aos travestis e transexuais a utilização de nome social nos órgãos públicos municipais. A Lei é de autoria do vereador Daniel Amorim, foi aprovada na Câmara Municipal no mês passado e sancionada pelo prefeito Luís Eduardo Falcão.

“Fica assegurado às travestis, mulheres transexuais e homens trans, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta Municipal”, diz a redação da lei. Nome social é aquele que as travestis, mulheres transexuais e homens trans escolhem para serem identificados e reconhecidos na sociedade.


Durante participação no Programa Contraponto, Matheus, que é um homem trans, falou sobre a importância da lei. “Quando a gente nasce, a gente ganha um nome. Só que, a gente não se identificando com esse nome, a gente adota um novo nome. E esse novo nome é o que é importante pra gente, é o que representa quem somos. Então a gente faz muita questão de ser chamado por esse nome e, sempre que não acontece, quando a gente está em atendimento à saúde, por exemplo, em que a gente está em uma sala de espera e a pessoa chama pelo nome de registro e não pelo nome social, é um momento de constrangimento”, explicou ele.

Pela nova lei, o nome social deverá constar em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastros, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Municipal, fazendo-se acompanhar do nome civil, que deverá ser utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.

Com a publicação no Diário Oficial do Municipal, a nova Lei entra em vigor e já começa a ser implementada. O Poder Executivo Municipal terá 180 dias para regulamentar a total aplicação da lei.

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