Prefeitura explica que lei federal impede que servidores da UPA recebam abono

Uma lei federal impede que a Prefeitura conceda este auxílio aos profissionais que lidam eventualmente com pacientes infectados.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas enviou um comunicado nesta quinta-feira (20) explicando o motivo de os servidores da UPA não estarem recebendo a gratificação de R$850,00 referente ao enfretamento da Covid-19. Uma lei federal impede que a Prefeitura conceda este auxílio aos profissionais que lidam eventualmente com pacientes infectados.

De acordo com o comunicado enviado para o Patos Hoje pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, para recebimento de abono pecuniário, a Secretaria Municipal de Saúde esclareceu que conforme a Lei Complementar Federal 173/2020, até 31 de dezembro deste ano, municípios só podem conceder abono a profissionais de saúde relacionados a medidas de combate à Covid-19.

A nota explica que, por isso a Lei Complementar 627, de agosto de 2020, prevê R$ 850,00 apenas para servidores municipais que atuam na prestação de serviços em situação de risco direto – e não eventual- de contaminação pelo novo coronavírus, o que engloba profissionais atuantes no Hospital de Campanha, no Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento da doença.

A nota conclui dizendo que o trabalho exercido pela equipe da UPA é essencial em Patos de Minas, contudo os profissionais da Unidade de Pronto Atendimento não lidam com o atendimento a infectados pela Covid-19, justamente porque foi instalada a ala anexa ao prédio principal para essa finalidade exclusiva.

O Patos Hoje havia publicado nessa quarta-feira (19) um manifesto dos servidores da UPA cobrando o pagamento do auxílio. Eles explicavam que também estavam trabalhando na linha de frente ao combate à Covid-19.

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