Prefeitura divulga protocolos para uso de piscinas em Patos de Minas; lazer ainda é proibido

Além disso, o protocolo prevê uma série de orientações que os clubes terão que atender para que inicie os trabalhos em água.

Imagem: Arquivo Patos Hoje

A Prefeitura Municipal divulgou, na tarde desta sexta-feira (28), protocolos para o uso de piscinas em clubes de Patos de Minas. As piscinas foram liberadas para o uso em aula, ou seja, o lazer continua proibido pelo comitê municipal. Além disso, o protocolo prevê uma série de orientações que os clubes terão que atender para que inicie os trabalhos em água.

De acordo com a Prefeitura Municipal, a retomada de atividades aquáticas só poderá ser realizada, mediante à algumas especificações e determinações. Já na primeira linha do protocolo, o município deixa claro que as piscinas só poderão ser utilizadas para atividades monitoradas, ficando vedada a utilização para lazer.

Além disso, fica vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos ou pessoas com algum tipo de comorbidade. As piscinas aquecidas deverão funcionar com janelas e portas abertas de forma que ocorra a ventilação. Estão proibidos o uso de guarda-volumes e os vestiários só poderão ser usados para necessidades fisiológicas havendo controle de fluxo.

Sobre o uso das piscinas, fica determinado que:
1) As piscinas poderão funcionar para atividades monitoradas, ficando vedada a utilização para lazer;
2) Fica vedado o uso das atividades para pessoas que se encontram na área de risco: acima dos 60 anos de idade ou com comorbidades;
3) Para o funcionamento das piscinas aquecidas, portas e janelas deverão permanecer abertas, de forma que ocorra ventilação;
4) Deverão ser observados os níveis de cloro (entre 01 e 03ppm), PH (entre 7,2 e 7,6) e filtração (mínimo 08 horas por dia);
5) Os clubes/academias deverão desligar as catracas digitais situadas em suas entradas principais. Recomenda-se que seja adotado o controle manual de entrada e saída de frequentadores;
6) Na entrada dos clubes/academias, deverá ser feita a aferição de temperatura corporal dos frequentadores. Quem apresentar febre a partir de 37,8° graus, será impedido de entrar no estabelecimento;
7) O uso de máscara será obrigatório, tanto para nadadores, como para colaboradores do clube/academia, podendo ser retirada somente durante a prática da aula. No caso dos professores, esses deverão utilizar a máscara de proteção tipo Face Shield;
8) Ao final de cada aula, corrimãos e escadas situadas no interior das piscinas deverão ser higienizados com álcool 70;
9) Cada raia deverá ter medida mínima de dois metros, podendo ser utilizada até por dois alunos, desde que a prática da natação ocorra em sentidos opostos, com os praticantes evitando o nado paralelo (veja demonstração). Caso a raia não atinja a distância mínima de dois metros, o espaço deverá ser utilizado por apenas um aluno;
10) É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público e próximo aos acessos às piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizar este espaço simultaneamente;
11) Deverá ser mantido um distanciamento mínimo de dois metros entre os alunos dentro das piscinas e em todos os momentos em que estiverem sem máscara;
12) Os alunos deverão higienizar as mãos com álcool a 70 e tomar banho imediatamente antes e depois de utilizarem a piscina, exclusivamente em duchas localizadas nas áreas externas, ficando vedado o uso de duchas em áreas internas e vestiários;
13) O uso de vestiário será permitido unicamente para necessidades fisiológicas, havendo controle de fluxo;
14) Fica proibida a utilização de guarda-volumes;
15) Os suportes para toalhas e demais utensílios pessoais deverão ser individuais e terão que ser higienizados após cada utilização;
16) Não é permitido o compartilhamento ou empréstimo de toalhas ou outros utensílios de uso pessoal;
17) Fica proibida a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas, como pé de pato, palmar e snorkel. Estes equipamentos só poderão ser utilizados se os próprios alunos os levarem para a academia ou o clube;
18) Pranchas, flutuadores, halteres e espaguetes poderão ser utilizados, desde que seja feita a higienização desses itens com álcool 70, ao final de cada aula;
19) O clube ou a academia deverá disponibilizar, na área da piscina, tapete de desinfecção para uso dos frequentadores;
20) Os bebedouros serão limitados para o abastecimento de garrafinhas;
21) Recomenda-se limpeza no entorno das piscinas, duchas e sanitários com desinfetantes e solução a base de cloro, a cada duas horas;

Sobre aula com bebês, fica determinado que:
1) A piscina deverá ser dividida por áreas de 10 a 15mts², ficando permitido o contato da criança somente com o seu acompanhante (mãe, pai ou responsável);
2) A divisão poderá ser feita por raias, espaguetes ou cordas fixadas nas laterais da piscina, demarcando cada espaço (veja demonstração);
Sobre hidroginástica, fica determinado que:
1) Cada aluno terá o seu espaço delimitado de 10mts²;
2) A divisão será feita com cordas ou raias, delimitando cada espaço, não sendo permitido o contato com outro aluno (veja demonstração);

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