Plano pede prazo e paciente com sérios riscos ganha na justiça direito a cirurgia

Ela já está internada em um hospital de Patos de Minas para passar pelo tratamento.


Dr. Alexandre Máximo Oliveira, advogado da paciente.

Uma senhora aposentada com sérios riscos de perder a perna teve que entrar na justiça para garantir o direito de fazer uma cirurgia.  A operadora do Plano de Saúde, GEAP - Fundação de Seguridade Social, teria pedido um prazo de 30 dias para analisar o caso, mesmo com a paciente, Maria Amélia Chaves Ulhoa, 75 anos, precisando do tratamento urgente.

O Juiz Melquídeas Fortes da Silva Filho conheceu o direito da aposentada e deferiu liminarmente o pedido da paciente. O plano de saúde terá que fazer todo o tratamento necessário. Maria Amélia que sofre de graves problemas com diabetes mellitus e isquemia severa de membros inferiores deverá passar por uma angioplastia transluminal percutânea de múltiplos vasos com implante de stent e uma angioplastia transluminal percutânea por balão. Ela já está internada em um hospital de Patos de Minas para passar pelo tratamento.

De acordo com o advogado da Dona Maria Amélia, Alexandre Máximo Oliveira, as mensalidades estão corretamente em dia desde 1988 quando a filha dela aderiu ao plano de saúde e cobre todo o procedimento. No entanto, mesmo sendo o caso de extrema urgência, a operadora pediu um prazo de 30 dias para análise do procedimento e só então emitir parecer, concordando ou não em cobrir o tratamento. “A paciente não podia esperar esse prazo,” informou.

De acordo com ele, o prazo pedido chega a ser desumano já que ela poderia até perder o membro inferior direito caso não recebesse o tratamento. O jurista explicou a irregularidade e destacou as práticas abusivas das operadoras de plano de saúde. “A população não pode ficar refém das imposições ilegais e abusivas que são impostas pelos planos de saúde. O direito à saúde e a vida são garantias fundamentais previstas na Constituição Federal”, defendeu.

E o defensor ainda disse mais: “no presente caso, o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado pela operadora do plano de saúde para autorização do tratamento adequado é abusivo, ilegal e desumano, não restando a paciente outra via senão se socorrer ao Poder Judiciário para pôr termo ao sofrimento e a possibilidade de perder definitivamente o seu membro inferior direito”.

Ele concluiu ressaltando a importância da justiça nessas horas. “Mais uma vez, foi feito justiça pelo Poder Judiciário de Patos de Minas, que deferiu o pedido liminar apresentado na Ação de Obrigação de Fazer proposta pelos advogados do escritório”.

Autor: Farley Rocha

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