Plano pede prazo e paciente com sérios riscos ganha na justiça direito a cirurgia
Ela já está internada em um hospital de Patos de Minas para passar pelo tratamento.
Uma senhora aposentada com sérios riscos de perder a perna teve que entrar na justiça para garantir o direito de fazer uma cirurgia. A operadora do Plano de Saúde, GEAP - Fundação de Seguridade Social, teria pedido um prazo de 30 dias para analisar o caso, mesmo com a paciente, Maria Amélia Chaves Ulhoa, 75 anos, precisando do tratamento urgente.
O Juiz Melquídeas Fortes da Silva Filho conheceu o direito da aposentada e deferiu liminarmente o pedido da paciente. O plano de saúde terá que fazer todo o tratamento necessário. Maria Amélia que sofre de graves problemas com diabetes mellitus e isquemia severa de membros inferiores deverá passar por uma angioplastia transluminal percutânea de múltiplos vasos com implante de stent e uma angioplastia transluminal percutânea por balão. Ela já está internada em um hospital de Patos de Minas para passar pelo tratamento.
De acordo com o advogado da Dona Maria Amélia, Alexandre Máximo Oliveira, as mensalidades estão corretamente em dia desde 1988 quando a filha dela aderiu ao plano de saúde e cobre todo o procedimento. No entanto, mesmo sendo o caso de extrema urgência, a operadora pediu um prazo de 30 dias para análise do procedimento e só então emitir parecer, concordando ou não em cobrir o tratamento. “A paciente não podia esperar esse prazo,” informou.
De acordo com ele, o prazo pedido chega a ser desumano já que ela poderia até perder o membro inferior direito caso não recebesse o tratamento. O jurista explicou a irregularidade e destacou as práticas abusivas das operadoras de plano de saúde. “A população não pode ficar refém das imposições ilegais e abusivas que são impostas pelos planos de saúde. O direito à saúde e a vida são garantias fundamentais previstas na Constituição Federal”, defendeu.
E o defensor ainda disse mais: “no presente caso, o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado pela operadora do plano de saúde para autorização do tratamento adequado é abusivo, ilegal e desumano, não restando a paciente outra via senão se socorrer ao Poder Judiciário para pôr termo ao sofrimento e a possibilidade de perder definitivamente o seu membro inferior direito”.
Ele concluiu ressaltando a importância da justiça nessas horas. “Mais uma vez, foi feito justiça pelo Poder Judiciário de Patos de Minas, que deferiu o pedido liminar apresentado na Ação de Obrigação de Fazer proposta pelos advogados do escritório”.
Autor: Farley Rocha