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Permitida a recontratação de empregado demitido com salário menor. Por Brian Epstein

O objetivo da nova Portaria 16.655/20 é reaquecer a economia.


Em razão da crise imposta pela COVID-19, o desemprego já atinge 12,7 milhões de pessoas (12,9%), segundo os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Apenas em maio, 331 mil vagas de trabalho com carteira assinada foram fechadas.

Na regra anterior o funcionário demitido, sem justa causa, não poderia ser recontratado antes de 90 dias, sob pena de se presumir fraude ao seguro-desemprego e FGTS.

Agora se permite a recontratação do empregado demitido no período de pandemia sem que este ato, por si só, configure ilícito trabalhista, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Entretanto, se houver necessidade de contratação do mesmo empregado em condições diferentes, por exemplo, salário mais baixo, será necessário a regulamentação por negociação coletiva.

@brian_advogado

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