Pastores de igreja são indiciados por difamação após postagens contra vizinho em Patos de Minas
Vítima relata que passou a sofrer hostilidades e ataques após vídeos publicados em redes sociais
A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou dois pastores de Patos de Minas pela prática do crime de difamação contra um vizinho. O caso, registrado em janeiro deste ano, teve repercussão nas redes sociais e resultou na inclusão dos nomes dos envolvidos no Sistema de Informações Policiais (SIP).
De acordo com as informações policiais, os indiciados são pastores de uma igreja localizada ao lado da residência da vítima. No dia 21 de janeiro de 2026, por volta das 10h, na Avenida Paranaíba, a vítima estava na porta de sua casa quando um amigo policial militar passou pelo local e parou a viatura para conversar com ela.
Foi nesse momento que o primeiro acusado começou a proferir xingamentos e a acusar o vizinho de cometer o crime de intolerância religiosa. A alegação do pastor era de que a vítima teria chamado os policiais militares para fazer uma ocorrência contra ele.
Ainda de acordo com o boletim, o policial militar presente explicou que não se tratava de um atendimento de ocorrência e que o pastor estava enganado em suas colocações. Mesmo assim, ele teria filmado toda a situação e, no mesmo dia, postado os vídeos em suas redes sociais.
Conforme a investigação, as publicações nas redes sociais feitas pelo pastor teriam o objetivo de “instigar ódio às pessoas que eram seguidores da rede social em questão, principalmente os fiéis”. Desde então, a vítima relatou à polícia que pessoas passam em frente à sua residência gritando palavras como “intolerante religioso” e outros xingamentos de baixo calão, além de chutar o portão ou atirar pedras. Outras pessoas não identificadas também postaram comentários e vídeos com frases difamatórias e caluniosas contra a vítima.
Em depoimento prestado à polícia, o pastor afirmou que tomou conhecimento da presença de uma viatura policial no local e se dirigiu até lá para entender o que estava acontecendo, acreditando que o vizinho teria acionado a polícia novamente. Ele admitiu que gravou imagens, incluindo o rosto e a residência da vítima, e disse que o chamou de “cara de pau” durante a gravação. Ele negou ter incentivado qualquer tipo de hostilidade contra a vítima e atribuiu a repercussão a compartilhamentos feitos por terceiros.
Já o outro pastor, que também teria realizado filmagens, afirmou em seu depoimento que há algum tempo existem desentendimentos com o vizinho, que frequentemente faria reclamações e registros de ocorrência por perturbação do sossego envolvendo frequentadores da igreja. Ele disse que gravou um vídeo como forma de manifestar indignação, mencionando que a vítima agiria como se fosse “dono da rua”. O vídeo foi publicado em sua rede social, segundo ele, sem intenção de causar maiores repercussões ou incentivar ataques.
A autoridade policial concluiu que as provas carreadas aos autos demonstram a autoria e materialidade do delito. Ambos os pastores foram indiciados com base no artigo 139 do Código Penal (difamação), ou seja, imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, além de multa. O caso foi encaminhado para a Justiça Criminal da Comarca de Patos de Minas na quarta-feira (22).