Pai que deve pensão alimentícia pode ficar com nome sujo

Para o tabelião Evérsio Donizete de Oliveira, sempre que um dos lados não cumpre o compromisso da dívida é possível o protesto.

Sujar o nome do pai que não paga pensão alimentícia, bloqueando todas as opções de crediário, é uma opção que pode ser adotada nos 2.882 processos que circulam na Justiça Mineira. Para o tabelião substituto Evérsio Donizete de Oliveira, sempre que um dos lados não cumpre o compromisso da dívida, seja em qual situação for, é possível o protesto. “O principal objetivo não é fazer com que este pai pague a conta, mas provar a sua mora. Melhor um pai solto com o nome sujo, do que preso e com o nome limpo. A pior prisão é a abstrata”, afirmou.

A sugestão de protestar os pais devedores começa a ser dada para todos os defensores públicos que atuam no Estado. A decisão é baseada no Princípio do Melhor Interesse da Criança, aprovado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança em novembro de 1989 e confirmado no Brasil por meio do Decreto número 99.710/90. O texto determina que “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança”. “Na verdade, a prestação alimentícia deve abranger tudo aquilo que é indispensável às necessidades da criança. Deve incluir não só os alimentos, como também vestuário, habitação, tratamento médico, educação etc”, disse a advogada Jaqueline Mundim.
Para a advogada, protestar o pai inadimplente é uma maneira mais célere e eficiente que a cobrança judicial e a prisão. “Salientando que a utilização do protesto não impede ou exclui a possibilidade de execução dos alimentos”, afirmou.

Como fazer

Em alguns Estados, os Cartórios de Protesto têm exigido uma certidão expedida pelo juiz competente, com descrição do nome e qualificação das partes, número da ação e valor do débito. Há outros Cartórios que exigem apenas o documento da dívida (sentença condenatória) e o preenchimento de um formulário, sendo de responsabilidade do apresentante as informações prestadas. “Lembrando que muitos são os casos que uma mãe é a devedora e pode também ser protestada”, disse a advogada Jaqueline Mundim.

Antes de proceder ao protesto, o devedor será intimado para efetuar o pagamento em três dias. Caso não aconteça, o protesto será efetuado levando o nome do inadimplente aos órgãos de proteção ao crédito. A retirada do nome do cadastro então é possível com a quitação dos débitos ou ação de sustação do protesto.

A conseqüência prática do protesto, segundo a advogada Jaqueline Mundim, é que o devedor terá dificuldades de conseguir crédito e/ou financiamentos, abrir conta, empresas, renovar cartão de crédito, etc. “Na maioria dos casos é uma coerção mais efetiva que o aprisionamento. Além disso, a opção de protesto desafoga o Poder Judiciário”, disse a advogada.

Quem tem direito

A maioridade dos filhos não implica em extinção do pagamento. Segundo a advogada Jaqueline Mundim, o pensionamento pode persistir naqueles casos em que o filho esteja em formação profissionalizante e sem condições de se sustentar até os 24 anos, ou seja, enquanto dependente para fins de Imposto de Renda.

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