Pai de santo alega inocência e diz que denúncias levianas têm intenção de destruir o templo

Alex Júnior da Silva diz que as denúncias são levianas e infundadas

O líder religioso preso nessa quinta-feira (30) pela Polícia Civil de Patos de Minas sob a acusação de abuso sexual mediante fraude se manifestou por meio de seu advogado de defesa e negou todas as acusações. Através de nota enviada à imprensa, Alex Júnior da Silva diz que as denúncias são levianas e infundadas, feitas por pessoas que tem a intenção de destruir o Templo Religioso.

A defesa de Alex se mostrou surpresa com a ordem de prisão, uma vez que o religioso compareceu voluntariamente perante a autoridade policial sempre que foi chamado para prestar esclarecimentos.  “Recebemos com perplexidade a informação de expedição de um mandado de prisão preventiva, porquanto é de conhecimento de dezenas de fiéis que alguns dos ex-membros evasores, ora denunciantes, foram expulsos do terreiro e outros chegaram a ameaçar prejudicar os trabalhos e destruir o Templo Religioso conduzido por Alex”, diz a nota.

O advogado de defesa de Alex afirmou que a inocência dele será provada. “Jamais houve qualquer crime sexual cometido nas dependências do Terreiro, que, inclusive, no suposto dia narrado, contava com a participação de outras pessoas, do sexo masculino e feminino, que já confirmaram perante a Autoridade Policial que não existiu qualquer tipo de crime sexual”, informou.

A nota também explica o termo de consentimento assinado pelos participantes. “Todos os participantes, assinaram um termo de consentimento para realização dos rituais empregados, não existindo nenhuma obrigatoriedade de exposição do corpo, toques lascivos ou ingestão de qualquer bebida, tanto que a própria investigação anexou fotos que comprovam que as próprias fiéis postavam de livre iniciativa, em suas redes sociais, fotos dos rituais que eram presenciados e realizados por todos”.

A defesa afirma que o tempo religioso possui alvará de funcionamento, CNPJ e recolhe todos os tributos devidos e questiona o fato de a prisão ter sido anunciada em uma coletiva de imprensa, uma vez que a ação contra o religioso apura crimes sexuais e corre em segredo de justiça.

Veja a integra da nota assinada pela defesa de Alex

Nesta data, foi amplamente divulgado pela imprensa local que o investigado Alex Júnior da Silva, enquanto mentor espiritual de um Templo de Umbanda, onde se professa crença religiosa de matriz Africana, teria cometido crimes contra a dignidade sexual de 04 (quatro) mulheres, que participavam à longa data dos trabalhos espirituais ali praticados.

Assumimos a defesa técnica do Sr. Alex Júnior da Silva ainda no decorrer das investigações policiais, e sempre que chamado compareceu voluntariamente perante a Autoridade Policial, deu declarações elucidativas, e atesta que as acusações não procedem, tratando-se de levianas e infundadas acusações levantadas por um pequeno grupo de participantes do Terreiro, por mera insatisfação ideológica e desavenças pessoais.

Recebemos com perplexidade a informação de expedição de um mandado de prisão preventiva, porquanto é de conhecimento de dezenas de fiéis que alguns dos ex-membros evasores, ora denunciantes, foram expulsos do terreiro e outros chegaram a ameaçar prejudicar os trabalhos e destruir o Templo Religioso conduzido por Alex.

Temos por firme convicção que a sua inocência será provada quando do efetivo exercício do contraditório e ampla defesa em sede judicial. Ao encontro do informado pelo próprio investigado, jamais houve qualquer crime sexual cometido nas dependências do Terreiro, que, inclusive, no suposto dia narrado, contava com a participação de outras pessoas, do sexo masculino e feminino, que já confirmaram perante a Autoridade Policial que não existiu qualquer tipo de crime sexual.

Fomos surpreendidos com uma “coletiva de imprensa” da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a qual reputamos ser um ato midiático dispensável e no mínimo imprudente, pela propagação de informações de processo sigiloso, em que se apura crimes contra a dignidade sexual, o que é restringido pela própria lei (art. 234-B do Código Penal) e, ainda, com provas produzidas de modo unilateral, apenas pela própria Autoridade Policial, sem a participação da Defesa.

Cabe reforçar, uma vez mais, que sempre houve a presença de homens e de mulheres diversos das supostas vítimas durante a realização dos cultos religiosos, que, inclusive, já prestaram depoimento informando que estavam presentes e que não houve qualquer abuso ou excesso.

Todos os participantes, assinaram um termo de consentimento para realização dos rituais empregados, não existindo nenhuma obrigatoriedade de exposição do corpo, toques lascivos ou ingestão de qualquer bebida, tanto que a própria investigação anexou fotos que comprovam que as próprias fiéis postavam de livre iniciativa, em suas redes sociais, fotos dos rituais que eram presenciados e realizados por todos.

Ressaltamos, por fim, que o Templo Religioso possui alvará de funcionamento, CNPJ registrado e recolhe todos os tributos devidos, não havendo qualquer ilegalidade técnica, tanto que se encontra em pleno funcionamento.

Apesar da grande influência midiática e da repercussão dada ao caso, recebemos como odiosa as reiteradas ameaças e manifestações caluniosas direcionadas ao Acusado, o que lamentamos profundamente, e nos manteremos firmes na defesa dos direitos humanos e das garantias individuais do cidadão, corolário da Constituição Federal de 1988.

Qualquer excesso, ameaça ou exposição criminosa do investigado e de seus familiares, serão devidamente analisadas e providências serão tomadas para que os responsáveis sejam devidamente punidos.

Parafraseando Francesco Carnelutti, concluímos dizendo que, “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam. Postar-se ao lado do forte, sob às luzes dos holofotes, é cômodo.”. Veja a n ota da í ntegra!

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