Pacientes reclamam e MPF pede condenação da UNIMED por concorrência desleal
Os funcionários públicos municipais são os que mais têm sofrido com a prática.
O Ministério Público Federal pediu a condenação da rede de assistência médica- UNIMED, após investigações da Secretaria de Direito Econômico -SDE. A análise revelou que a empresa estaria proibindo os médicos associados de atenderem por outro convênio. Em Patos de Minas, pacientes de outros planos de saúde têm sofrido com a deslealdade e desrespeito com a saúde dos patenses.
Os funcionários públicos municipais são os que mais têm sofrido com a prática. Conveniados com outro plano de saúde, muitos não conseguem ser atendidos porque a empresa conveniada não consegue médicos para trabalhar. A supervisora educacional, Maria Madalena Palhares, que preferiu não expor sua imagem, disse que faz parte desse convênio e tem tido bastante dificuldade para ser atendida.
“É um desrespeito muito grande com os pacientes que possuem o plano de saúde, mas na hora que mais precisam, não conseguem ter atendimento médico”, protestou. Outros funcionários passam pelo mesmo problema. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais- SINTRASP, chegou a recolher assinaturas dos trabalhadores para poderem tomar uma atitude sobre o problema.
Se for condenada, os médicos poderão atuar por outro plano de saúde e o atendimento poderá melhorar para os filiados a outros planos de saúde. E segundo o procurador regional, Luiz Augusto Santos Lima, a UNIMED deve ser condenada, já que o CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, possui jurisprudência consolidada que considera a simples existência de cláusula estatutária exigindo exclusividade uma prova suficiente de prática anticonconrrencial.
A UNIMED tem amplo domínio na prestação de serviços de médicos, em Patos de Minas. Ela possui mais de 66% dos médicos atuantes como seus filiados. Para o MPF, a intenção da UNIMED, ao impor a exclusividade na prestação de serviços médicos de seus associados, é de dificultar o crescimento e até mesmo o estabelecimento de outras operadoras nas regiões. A empresa pode ser condenada também em outras 22 cidades por esta prática.
Autor:
Farley Júnio