O Auxílio Emergencial não pode ser penhorado para pagar dívidas, mas existe exceção

Essa Resolução do CNJ é apenas uma recomendação e não obriga que os magistrados a sigam.

O Auxílio Emergencial é o benefício instituído pelo Governo Federal, pago pelo prazo de três meses a determinada categoria de trabalhadores que perderam sua renda em virtude da crise causada pelo coronavírus.

Contudo, os salários, vencimentos e ganhos de qualquer ordem destinadas ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis; isso já constava da Lei. Nesta ordem de ideias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu Resolução (nº 318/2020) em 07 de maio de 2020, na qual recomenda que juízes não penhorem o Auxílio Emergencial para pagamento de dívidas.

Essa Resolução do CNJ é apenas uma recomendação e não obriga que os magistrados a sigam, eis que as decisões são sempre proferidas baseadas no livre convencimento de cada julgador.

Entretanto, se a dívida for de origem alimentar, o Judiciário tem autorizado a penhora de parte do benefício em favor do(s) alimentando(s).

Últimas Notícias

Operação Semana Santa termina sem mortes, mesmo com flagrantes de 80 motoristas embriagados

Veja mais

Ministro Alexandre Silveira anuncia destinação de R$ 95,5 milhões para obras em São Gotardo

Veja mais

Bitrem tomba com 38 toneladas de soja após pane mecânica na MG 188 e interdita totalmente rodovia

Veja mais

Motociclista é perseguido e assassinado a tiros nas imediações do bairro Barreiro, em Patos de Minas

Veja mais

Vídeo mostra motorista em fúria dando ré e batendo em carro parado na porta da casa da ex-mulher; veja

Veja mais

Homem é preso após agredir esposa na frente dos filhos durante volta de festa de aniversário em Patos de Minas

Veja mais