MPs recomendam diversas medidas a serem adotadas em Uberlândia por causa do Covid-19

A recomendação tem como base as orientações expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto ao combate à proliferação do vírus, entre as quais estão destacadas a declaração de pandemia e medidas essenciais relativas à prevenção.

Imagem Ilustrativa

Os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e Federal, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, publicaram nessa segunda-feira, 16 de março, uma Recomendação sobre medidas a serem adotadas por farmácias, drogarias, escolas, colégios, faculdades, centros universitários, Universidade Federal de Uberlândia (UFB), teatros, cinemas, casas de shows, bibliotecas públicas e município por causa do corona vírus (Covid-19). A recomendação tem como base as orientações expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto ao combate à proliferação do vírus, entre as quais estão destacadas a declaração de pandemia e medidas essenciais relativas à prevenção.

A partir da data da entrega da Recomendação, o MPMG e Ministério Público Federal consideram seus destinatários como cientes da situação e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem imputáveis. Além disso, a presente Recomendação não esgota a atuação do MPMG sobre o tema, não excluindo futuras orientações ou outras iniciativas com relação ao Covid-19.

Suspensão escalonada e paulatina das atividades escolares

O MPs de Minas Gerais e Federal recomendam às escolas, colégios, faculdades e centros universitários particulares de Uberlândia que suspendam, de forma escalonada e paulatinamente, todas as atividades escolares pelo prazo de 30 dias, a contar desta terça-feira, 17 de março, excetuando-se as atividades relativas aos estudantes da área de saúde. À UFB e ao município, a Recomendação orienta que sejam suspensas, de forma escalonada e paulatina, todas as atividades escolares, excetuando-se aquelas relacionadas aos cursos de saúde e estágios correspectivos, inclusive residência médica.

Farmácias e drogarias

Foi recomendado que farmácias e drogarias evitem a majoração de preços de luvas, máscaras, álcool gel, entre outros produtos relacionados à prevenção do Covid-19 ou doenças assemelhadas, destinando a comercialização de máscaras com prioridade às pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde.

Município

Ao município de Uberlândia, foi recomendado que ele promova imediatamente o fechamento de teatros, museus, bibliotecas públicas por até 30 dias, devendo adotar medidas para restrição de visitas em Centros de Atividades de Idosos e Instituições de Longa Permanência, a exemplo do Lar São Vicente de Paula.

Teatros, cinemas e casas de shows

O MPs recomendam que a iniciativa privada promova imediatamente o fechamento dos estabelecimentos que explorem cinemas, teatro, casas de espetáculos, shows, boates e academias também pelo prazo de 30 dias.

Fonte: Ascom Ministério Público de Minas Gerais

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