MP recomenda à Secretaria de Educação que sane as falhas no sistema informatizado de matrícula

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado de Educação informe a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte sobre o cumprimento da Recomendação.

Escola Estadual Marcolino de Barros.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte e da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para que reavalie a decisão de manter neste ano letivo o sistema informatizado como único meio de acesso à matrícula escolar.

A medida se justifica, segundo o documento, pela repercussão social da decisão e pelo grave risco de dano ao exercício regular do direito à educação provocado pela mudança estrutural da metodologia previamente utilizado, sem que houvesse tempo hábil ao esclarecimento da comunidade escolar e ao aperfeiçoamento das funcionalidades do sistema. “Isso se faz necessário porque a situação pode ser agravada com o advento do ano letivo em decorrência das inconsistências identificadas na operacionalização do referido sistema em centenas de casos individuais noticiados ao Ministério Público”, apontam as promotoras de Justiça Carla Maria Alessi Lafetá, Nivia Mônica da Silva e Daniela Yokoyama, coordenadora do Proeduc.

Conforme a Recomendação, a Secretaria de Estado de Educação deverá também adotar, com a urgência que a situação demanda, as providências para sanar todas as falhas observadas na implantação e na operacionalização do sistema informatizado regulado pela Resolução nº 4.321/2019, entre elas: garantir vaga próximo à residência do aluno, mediante manifestação de interesse da família, assim como vagas para grupos de irmão na mesma escola e a priorização de vaga ao aluno com deficiência, respeitando os limites máximos de alunos por turma estabelecidos na Lei Estadual nº 16.056/2006; tornar público e de amplo acesso aos escolares e responsáveis, com a antecedência necessária, a relação de todas as vagas remanescentes mencionadas na Resolução nº 4.321/2019, identificando a unidade educacional e o respectivo endereço, além de estabelecer critérios objetivos razoáveis para distribuí-las, os quais não sejam orientados exclusivamente pela ordem de chegada.

Diante da impossibilidade de efetivar a matrícula em escola próxima à residência do aluno, a  Secretaria de Estado de Educação deverá ofertar o devido transporte escolar, rural ou urbano, e adotar as providências necessárias para a garantia do pleno acesso e permanência na escola, de modo articulado com as Secretarias Municipais de Educação. Deverá, por fim, de acordo com as orientações do documento, promover ampla divulgação junto à comunidade escolar de todas as medidas adotadas para sanar as inconsistências identificadas nas fases anteriores do processo de matrícula, a fim de evitar maiores prejuízos aos alunos e seus responsáveis.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado de Educação informe a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte sobre o cumprimento da Recomendação.

Fonte: Ascom MPMG

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