MP abre inquérito para apurar atuação do Estado na educação pública durante a pandemia

Desde o ano passado, o MPMG examina eventuais atos ilícitos na esfera pública

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, apura, em Inquérito Civil (IC), se o Estado de Minas Gerais tem respeitado o direito fundamental à educação, o planejamento e a eficiência administrativa na execução das atividades escolares presenciais e não presenciais, no curso da pandemia de Covid-19.

Desde o ano passado, o MPMG examina eventuais atos ilícitos na esfera pública relacionados à quebra, durante a pandemia, do direito fundamental à educação e ao deficiente planejamento administrativo na retomada das atividades escolares presenciais e/ou não presenciais, no âmbito dos sistemas estadual e municipal de ensino.

Dando sequência ao procedimento, a Promotoria de Justiça solicita ao governador informações atuais sobre o protocolo completo adotado na esfera estadual, para minimização de riscos no futuro retorno à atividade escolar presencial; sobre quais as atividades de ensino não presencial foram realizadas, de forma especificada e individualizada; sobre as medidas administrativas materializadas para inclusão digital e melhor acesso às plataformas eletrônicas direcionadas aos corpos discente e docente; e facultativas informações sobre representações constantes no IC.

Busca de soluções

Segundo a 25ª Promotoria de Justiça da Capital, a efetividade do direito fundamental à educação impõe a estruturação de soluções, alternativas de gestão e criação de protocolos completos para a manutenção do ensino ainda que não presencial, “evitando-se a ilícita descontinuidade do processo educacional”.

O órgão ainda destaca que o planejamento administrativo do gestor é fundamental à eficiência estatal. “Planejar a incidência do direito à educação se divide na apresentação de soluções alternativas imediatas para o ensino nos momentos agudos da pandemia e de soluções transparentes e objetivas para o retorno gradativo ao ensino presencial, na medida em que sejam alterados os índices escolhidos como critério de retorno”, aponta.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais- Superintendência de Comunicação Integrada

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