Ministério Público dá 48 horas para Prefeitura publicar decreto da Onda Vermelha

O Comitê Extraordinário Estadual da Covid-19 havia regredindo a microrregião para a fase mais restritiva do Plano Minas Consciente.

Patos de Minas.

O Ministério Público Estadual requisitou ao Prefeito Municipal de Patos de Minas na tarde desta quinta-feira (03) que seja publicado o decreto regredindo a cidade para a Onda Vermelha. A decisão veio depois que a Prefeitura solicitou uma reavaliação da regressão ao Governo Estadual. O Comitê Extraordinário Estadual da Covid-19 havia regredindo a microrregião para a fase mais restritiva do Plano Minas Consciente.

De acordo com o documento assinado pelo Promotor de Justiça, Rodrigo Domingues Taufick, o Prefeito José Eustáquio tem 48 horas para remeter à Curadoria de Saúde o decreto municipal para ajustar as atividades à Onda Vermelha. Devendo também divulgar a toda a população a medida.

O documento ainda salienta o agravamento da situação da Macrorregião necessitando as rápidas respostas sanitárias. “A ausência de cumprimento estrito ao programa a que aderira poderá ensejar o envio de cópia dos autos à Curadoria do patrimônio Público para os devidos fins legais, salvo amparo comprovado da conduta em decisão judicial”, salientou que a negativa poderá ensejar em ação judicial contra o chefe do executivo.

Fontes ouvidas pelo Patos Hoje indicam que o Prefeito deverá acatar a decisão, visto que não há outra saída.  A Onda Vermelha deverá começar no sábado (05).

Veja o que pode funcionar na Onda Vermelha:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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