Minas Gerais cria norma para lançamento de efluentes

Os esgotos e demais resíduos líquidos agora necessitam de autorização do Estado para serem lançados em cursos de água.

Os esgotos domésticos, agropecuários, industriais e demais resíduos líquidos agora necessitam de autorização do Estado para serem lançados em cursos de água em Minas Gerais. É o que determina a Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) Nº 26, publicada no dia 18 de dezembro de 2008. A norma estabelece critérios técnicos a serem observados no exame de pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em corpos de água superficiais de Minas.

Segundo a diretora de Monitoramento e Fiscalização Ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Melo, a previsão é de que a outorga para lançamento de efluentes comece a ser exigida a partir de agosto de 2009. “Atualmente, o Instituto está definindo procedimentos, modelos de relatórios e de formulários e desenvolvendo um aplicativo no Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam) que permita a modelagem adequada para a concessão desta modalidade de outorga”, explica.

Patos de Minas pode enfrentar problemas para cumprir esta determinação. Todo o esgoto produzido na cidade é jogado diretamente nos córregos que cortam a cidade e acaba depois lançado no Rio Paranaíba sem nenhum tipo de tratamento. A Copasa, que vai assumir o serviço no mês que vem, vai começar a cobrar a Tarifa de Esgoto imediatamente após iniciar o serviço, mas a construção de uma estação de tratamento só deverá ser iniciada no segundo semestre.

Inicialmente, a normatização será aplicada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Marília Melo garante que a aplicação da DN será realizada de forma gradativa no Estado com objetivo de exercer a gestão efetiva dos efluentes por bacia. “A implantação da outorga de lançamento será indutora da melhoria da qualidade das águas em Minas Gerais, uma vez que haverá um maior controle sobre esses efluentes”, acrescenta. Os empreendimentos sujeitos a outorga de lançamento serão convocados pelo Igam no momento oportuno, por meio de portaria específica.

Para a concessão da outorga, serão analisadas as quantidades de carga poluidora, a capacidade de diluição do curso de água, os tipos de substâncias presentes nos efluentes, bem como a meta de qualidade pactuada para o corpo de água em questão, de acordo com o programa de enquadramento do curso de água em classes.

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