Justiça dá 48 horas para Polícia Civil transferir os menores recolhidos no Cadeião de Patos de Minas.

Caso a determinação não seja cumprida a multa estipulada na sentença é de R$10 mil por dia.

Os 14 menores recolhidos nas celas da Carceragem da Polícia Civil de Patos de Minas deverão ser transferidos em 48 horas. A determinação é do Juiz da Vara da Infância e Juventude, Joamar Gomes Vieira Nunes. A decisão, publicada na noite de sábado (14-06), pegou a Polícia Civil de surpresa já que não há vagas no Estado para transferência dos adolescentes. Mesmo assim os delegados Márcio Siqueira e Leonardo Diniz passaram boa parte da noite em busca de uma solução para o problema. Caso a determinação não seja cumprida a multa estipulada na sentença é de R$10 mil por dia. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública pedindo a interdição da Carceragem da Polícia Civil, liberação dos menores infratores e condenação do Estado a pagar por danos morais causados aos adolescentes e a construção de local adequado para internação. A decisão veio da seguinte forma: a) indeferir os pedidos de interdição, liberação dos adolescentes acautelados, edificação de estabelecimento adequado e condenação do Estado de Minas Gerais em danos morais;
b) determinar a transferência dos adolescentes acautelados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), para estabelecimento penal adequado no Estado de Minas Gerais, em estrita observância ao disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 8.069/90 e aos princípios que norteiam a legislação menorista, mormente os da proteção integral e dignidade da pessoa humana (ECA, artigos 3º, 4º e 18), sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo para responsabilidade administrativa e penal.
O Juiz Joamar Gomes justificou a decisão dizendo que a liberação dos menores poderia trazer prejuízos para a sociedade, já que eles cumprem medidas sócio-educativas por terem cometido crimes graves como homicídio, assalto à mão armada e tráfico de drogas. O representante do Judiciário lembrou ainda na sentença que a responsabilidade pela integridade física dos acautelados é do Governo do Estado. A situação dos menores infratores em Patos de Minas é tensa desde quarta-feira (11-06) quando eles iniciaram um motim, danificando as câmeras de segurança e as celas. No dia seguinte o Juizado da Infância e Juventude enviou um ofício à Delegacia Regional pedindo a transferência dos adolescentes. Nenhuma medida foi tomada e na noite de sexta-feira (13-06) ocorreu a morte do adolescente Matheus Moreira Vaz da Silva. O garoto de 16 anos foi assassinado por um colega de cela na noite da última sexta-feira. O delegado Leonardo Diniz disse que não fez a transferência dos menores porque não há vagas nos estabelecimentos prisionais direcionados para menores no Estado. O delegado regional, Márcio Siqueira, informou que é praticamente impossível cumprir a determinação no prazo de 48 horas. A Secretaria de Defesa Social deverá recorrer da sentença.

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