Justiça condena Lojas Marisa a indenizar funcionária chamada de “velha e feia”

A loja da rede Marisa de Patos de Minas deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária por danos morais.


Ivani Pereira Soares Nunes - Advogada da ex-funcionária

A loja da rede Marisa de Patos de Minas deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária por danos morais. Ela alega ter sofrido assédio moral da gerente da loja e de seu chefe imediato e acionou a Justiça do Trabalho. Nessa quinta-feira (20) os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entenderam que ela foi tratada de forma desrespeitosa. A condenação, dada em1ª instância, foi mantida pela 5ª Turma que não conheceu de recurso da empresa.

Em depoimento emocionante, a mulher de 38 anos contou que, logo após a contratação, em outubro de 2008, na função de analista de crédito, sentiu que era tratada de forma diferente da dos demais empregados. Ela disse que não era convidada para as reuniões de treinamento e o líder do crediário a tratava de forma desrespeitosa, chamando sua atenção sem qualquer motivo e sempre na frente de funcionários e de clientes da Loja.

A ex-funcionária afirmou que, ao procurar a gerente para se queixar da forma de tratamento, recebeu a resposta de que estava muito velha para reclamar. Em certa ocasião, a gerente chegou a criticar sua aparência, dizendo: “olhe suas roupas, seus cabelos, você é muito feia, e ninguém na loja gosta de você”. Para ela, era perceptível que tanto a gerente quanto o líder se divertiam com seu sofrimento.

Arrimo de família, a mulher teve que suportar as ofensas que, segundo a advogada Ivani Pereira Soares Nunes, diminuíram a autoestima de sua cliente, fazendo com que ela perdesse o prazer pelo trabalho e tivesse crises constantes de choro sem nada poder fazer, pois precisava do emprego. Dispensada sem justa causa e sem aviso prévio em abril de 2009, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista e pediu R$ 30 mil de indenização por danos morais, além do pagamento das verbas devidas.

A Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) entendeu que ficou configurado o dano moral com base no depoimento das testemunhas e determinou o pagamento de R$ 20 mil a indenização. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Marisa negou os fatos, mas as provas produzidas convenceram o colegiado que a auxiliar sofreu assédio moral. A sentença foi mantida, inclusive em relação ao valor da condenação por dano moral.

A rede Marisa recorreu ao TST e alegou a inexistência de provas. Afirmou também que a empregada não cumpriu com o ônus de demonstrar suas alegações.

O ministro Emmanoel Pereira explicou que, diante do contexto (o Regional pontuou que a Marisa negou os fatos e pressupostos da responsabilidade civil), a empresa atrairia para si o ônus da prova, pois deveria evidenciar, no processo, a ausência de comportamento hostil e do assédio moral. Todavia, a prova colhida e transcrita no acórdão regional, segundo o ministro, está em direção oposta às alegações da Marisa, pois a própria testemunha trazida por ela afirmou, que, de fato, seus representantes a “hostilizavam de forma singular e, ainda, publicamente, diante de clientes”.

Para o ministro, comprovada a hostilidade, “restou notória a mácula à sua imagem, configurando de forma irrefutável o dano moral sofrido”.

A advogada de defesa da ex-funcionária disse que esse não é um caso isolado. Ivani Pereira informou que as pessoas muitas vezes não procuram seus direitos por vergonha, dificuldade de produzir provas e, principalmente, pelo abalo psicológico que assédio moral causa. A advogada orientou os trabalhadores que sofrem este tipo de violência a acionarem a Justiça.

Autor: Maurício Rocha

Fonte: Justiça do Trabalho

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