Justiça condena Instituto de Previdência a pagar pensão a aposentado que perdeu o filho

Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido.

Imagem Ilustrativa.

Um aposentado na cidade de Patos de Minas conseguiu por determinação da Justiça que a previdência do município lhe conceda a pensão do filho falecido, que era servidor da prefeitura, cumulada com sua aposentadoria por tempo de serviço. Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido.

A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz José Humberto da Silveira, da Comarca de Patos de Minas. O recebimento de pensão por tempo de contribuição não afastou a dependência econômica do genitor com relação a seu filho.

O homem ajuizou mandado de segurança contra o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (Iprem) por ter sido negado o pedido de pensão pela morte de seu filho. Ele foi informado de que, para ter direito ao valor, teria que abdicar da pensão que recebe do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por tempo de contribuição, no valor de um salário mínimo.

Sentença

O juiz analisou que o Iprem reconheceu o impetrante como dependente de servidor municipal falecido, bem como sua dependência econômica. Contudo, condicionou o pagamento da pensão por morte à abdicação da pensão recebida pela previdência social. “Ocorre que o direito à pensão por morte e a pensão auferida pelo impetrante do INSS possuem fatos geradores distintos”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, trata-se de dois regimes previdenciários distintos, logo a acumulação dos valores pelo autor da ação não causa riscos à sustentabilidade financeira e atuarial do sistema público.

Decisão

Em reexame necessário da sentença, o relator, juiz convocado Fábio Torres de Sousa, manteve o entendimento de primeira instância. Para o magistrado, o fato de auferir pensão por tempo de contribuição não afastou a dependência econômica do genitor com relação a seu filho.

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o desembargador Alexandre Santiago.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG

Últimas Notícias

Homens são presos com armas, drogas e dinheiro após furto de cofre e roubo em posto de São Gotardo

Veja mais

Picape para tombada após bater em dois carros na avenida Padre Almir; motorista fugiu e não foi localizado

Veja mais

Patense que morreu na Inglaterra será velado neste sábado em Patos de Minas

Veja mais

Dono de padaria morre após se sentir mal e carro se chocar em poste na Av. Jk

Veja mais

Rede Patão conscientiza clientes sobre prevenção de câncer e destina recursos para a Santa Casa

Veja mais

Prefeitura divulga escala de vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos

Veja mais