Justiça condena Instituto de Previdência a pagar pensão a aposentado que perdeu o filho

Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido.

Imagem Ilustrativa.

Um aposentado na cidade de Patos de Minas conseguiu por determinação da Justiça que a previdência do município lhe conceda a pensão do filho falecido, que era servidor da prefeitura, cumulada com sua aposentadoria por tempo de serviço. Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido.

A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz José Humberto da Silveira, da Comarca de Patos de Minas. O recebimento de pensão por tempo de contribuição não afastou a dependência econômica do genitor com relação a seu filho.

O homem ajuizou mandado de segurança contra o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (Iprem) por ter sido negado o pedido de pensão pela morte de seu filho. Ele foi informado de que, para ter direito ao valor, teria que abdicar da pensão que recebe do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por tempo de contribuição, no valor de um salário mínimo.

Sentença

O juiz analisou que o Iprem reconheceu o impetrante como dependente de servidor municipal falecido, bem como sua dependência econômica. Contudo, condicionou o pagamento da pensão por morte à abdicação da pensão recebida pela previdência social. “Ocorre que o direito à pensão por morte e a pensão auferida pelo impetrante do INSS possuem fatos geradores distintos”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, trata-se de dois regimes previdenciários distintos, logo a acumulação dos valores pelo autor da ação não causa riscos à sustentabilidade financeira e atuarial do sistema público.

Decisão

Em reexame necessário da sentença, o relator, juiz convocado Fábio Torres de Sousa, manteve o entendimento de primeira instância. Para o magistrado, o fato de auferir pensão por tempo de contribuição não afastou a dependência econômica do genitor com relação a seu filho.

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o desembargador Alexandre Santiago.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG

Últimas Notícias

Homem se esconde em alçapão de telhado de residência onde furtava até imagens religiosas, mas acaba localizado pela PM

Veja mais

Moradores do bairro Ipanema ficam dois dias de torneiras vazias e precisam recorrer a água mineral

Veja mais

Audácia! Jovem é preso em condomínio por vender drogas com divulgação pelo Instagram

Veja mais

Tragédia na BR-365: batida frontal entre caminhões deixa dois mortos nesta manhã de sábado

Veja mais

Encenação da Paixão de Cristo leva muita emoção e reflexão a milhares de pessoas em Patos de Minas

Veja mais

Doutor Hely confirma retorno ao PSDB e oficializa pré-candidatura a deputado estadual

Veja mais