Juiz condena empresa de São Paulo a indenizar dupla sertaneja de Patos de Minas

A dupla Régis e Rone contratou a empresa de Produções Artísticas para organizar uma apresentação.

O Juiz Melchíades Fortes da Silva Filho, do Juizado Especial de Patos de Minas, condenou uma empresa de promoções e produções artísticas de São Paulo a pagar indenização a uma dupla sertaneja de Patos de Minas. O resultado da ação saiu na tarde desta quarta-feira (04) e ainda cabe recurso.

A ação foi movida pela dupla Régis e Rone. Os sertanejos de Patos de Minas contrataram a empresa WS Promoções e Produções Artísticas para organizar uma apresentação na cidade de Barretos e também para fazer a divulgação do CD. Mas as cláusulas do contrato não foram cumpridas. Além do show não ter sido realizado em local combinado, os CDs de divulgação não foram distribuídos.

A ação ajuizada pela dupla na Justiça foi julgada nesta quarta-feira (04). O Juiz Melchiades Fortes da Silva considerou que houve falhas no cumprimento do contrato e condenou a empresa e outras três co-rés a devolver os R$ 3 mil pagos pelo serviço de divulgação do CD e organização do show na cidade de Barretos.

E além de ter que devolver o dinheiro, a empresa WS Promoções e Produções Artísticas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. O advogado da dupla, Cleanto Francisco Braz, considerou satisfatório o resultado da ação.

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