Hotéis de Minas serão obrigados a cadastrar crianças e adolescentes

Todos os estabelecimentos de hospedagem serão obrigados a manter ficha de identificação de seus hóspedes crianças e adolescentes.


Todos os estabelecimentos de hospedagem em Minas Gerais serão obrigados a manter ficha de identificação de seus hóspedes crianças e adolescentes.
Há alguns dias, a localização de um casal de adolescentes em um hotel no centro de Patos de Minas ganhou repercussão. O garoto de 17 anos e menina de 13 anos estavam desaparecidos. Para evitar esse tipo de problema, O Governo de Minas publicou uma lei obrigando os estabelecimentos de hospedagem a cadastrar todas as crianças e adolescentes.

Todos os estabelecimentos de hospedagem em Minas Gerais serão obrigados a manter ficha de identificação de seus hóspedes crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Também deverão manter cartaz, em local visível, informando sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha. A determinação está na Lei nº 20.341, publicada no sábado (04), no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.

Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso a descumpram, poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades policiais e Poder Judiciário. Eles receberão notificação por escrito e, se persistirem na infração, pagarão multa de 250 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor da multa dependerá do tamanho do estabelecimento, gravidade da infração e reincidência. Os recursos das multas serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).

De acordo com a lei, a ficha de identificação deverá ser preenchida com base em documento da criança ou adolescente e do acompanhante, contendo nomes completos, naturalidade e data de nascimento. Deverão constar ainda os dados pessoais dos pais ou responsável, bem como data de entrada e saída no estabelecimento.

Caso o menor tenha carteira de identidade, deverá ser anexada fotocópia à ficha de identificação. Se não for possível, o responsável pelo preenchimento deverá anotar os dados do documento na ficha. Quando a criança não tiver documento de identidade, o conselho tutelar e a delegacia de polícia local deverão ser informados e uma fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável anexada à ficha de identificação.

Os estabelecimentos deverão informar também aos conselhos tutelares e autoridades policiais sobre irregularidade ou suspeita na prestação das informações exigidas pela lei. A ficha de identificação deverá ser mantida no local por dois anos e somente será fornecida mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei receberão uma notificação por escrito e em caso de reincidência, pagarão uma multa de 250 a 2.500 Ufemgs.

Autor: Maurício Rocha

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