Homem que pagou garotas de programa com cheque sem fundos vai responder criminalmente; entenda

Ele confirmou que havia contratado as mulheres e que não tinha o dinheiro no momento.

Um homem de 57 anos vai responder criminalmente em Patos de Minas após ele mesmo ter acionado a Polícia Militar no dia 09 de agosto. Ele ameaçou duas garotas de programa que lhe cobravam mais de R$3 mil referentes a um programa sexual. O acusado teria feito o pagamento dos valores com cheques sem fundos. Ele confirmou que havia contratado as mulheres e que não tinha o dinheiro no momento.

De acordo com informações da Polícia Militar, ao solicitar a PM, o acusado alegou que tinha alguém batendo insistentemente na porta do seu apartamento, no Bairro Antônio Caixeta. Os policiais foram até o local e encontraram as duas mulheres de 36 e 26 anos, as quais afirmaram que estavam tentando contactar com o cliente, devido a um desacordo.

Assim, ele desceu para conversar com as garotas, momento em que as ameaçou dizendo: " se vocês voltarem aqui novamente, vou dar tiro é na cara ".

Elas alegaram aos policiais militares que são garotas de programa, sendo que em data anterior, fizeram um programa sexual com o homem, onde receberam certo valor em depósito pix e o restante em um cheque, que foi devolvido devido à falta de fundos. Elas contaram que o procuraram, onde foi emitido outro cheque, porém novamente o cheque voltou por motivo de fundos. A intenção delas era receber o valor devido.

Já o homem alegou aos policiais militares que realmente tinha contratado o programa sexual e que fez o pagamento via pix, porém as garotas pediram mais dinheiro e ele resolveu pagar o valor em cheque. Posteriormente, as garotas o procuraram e ele novamente emitiu outro cheque, no valor de R$ 3.350,00, não tendo condições no momento de fazer o pagamento.

No dia, ele foi preso e encaminhado para a delegacia, onde assinou o TCO e foi liberado. Nesta sexta-feira (06), o caso chegou à justiça e ele deve responder pelo crime de ameaça. Este crime está previsto no art. 147 do Código Penal e a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

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