Fusão de partidos pode garantir permanência de João Marra na Câmara de Patos de Minas

O julgamento que estava marcado para esta semana, inclusive, foi adiado.

Quem apostava que o vereador João Marra perderia o mandato por causa de uma mudança de partido fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral já não pode mais ter tanta certeza. Nos últimos dias o mundo partidário sofreu transformações que podem influenciar no processo. O julgamento que estava marcado para esta semana, inclusive, foi adiado.

Filiado ao Partido Patriota, João Marra teve 5.992 votos na eleição de 20220 e foi eleito o vereador mais votado de Patos de Minas. Este ano, João Marra decidiu mudar de partido, se filiando ao PROS, para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele não foi eleito e, como a mudança ocorreu fora da janela partidária, a direção do Patriota foi à Justiça para requerer a vaga dele na Câmara Municipal de Patos de Minas.

O primeiro suplente do Partido Patriota, que assumiria a vaga de João Marra, é o atual secretário de cultura, Ivan Rosa. O Ministério Público emitiu parecer favorável à perda de mandato, o julgamento foi marcado para o dia 02 de dezembro e o destino do parlamentar parecia ser mesmo fora da Câmara Municipal. Mas, agora, o resultado é incerto.

A dúvida ocorre porque o Partido Patriota, que solicitou a cadeira de João Marra, anunciou a fusão com o Partido PTB, criando o Partido “Mais Brasil” com o número 25. Com esta fusão, o Patriota deixaria de existir. Da mesma forma, o Pros (atual partido de João Marra) anunciou fusão ao Partido Solidariedade, também deixando de existir.

Por causa desse imbróglio, o processo foi retirado de pauta para que em 48 horas ambos os Partidos se manifestem a respeito das informações juntadas sobre as extinções e fusões realizadas. O vereador João Marra se mostrou confiante. Ele entende que o partido que solicitou sua vaga não existe mais e, por tanto, não tem mais legitimidade. A decisão, no entanto, ainda é incerta. De toda forma, qualquer que seja o resultado, o vereador poderá recorrer e poderá permanecer no cargo enquanto o julgamento não for finalizado.

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