Está sofrendo assédio moral no trabalho? Veja o que diz a lei – Por Brian Epstein Campos

A regra vale para trabalhadores públicos ou da iniciativa privada.

O assédio moral é a prática reiterada de gestos ou palavras que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhe causar ofensa à honra, ao prestígio moral, à integridade psíquica, física ou intelectual.

Se exemplifica com ameaças, ironias, arremedo, zombaria, atribuição de funções inúteis, divulgação de particularidades, rigor excessivo, enfim, condutas que exponham o trabalhador a situações de vexame que violem a dignidade da pessoa humana, protegido pela Constituição Federal.

A prática de atos de gestão do trabalho, sem a finalidade discriminatória, não caracteriza assédio moral, como: atribuição de tarefas, transferência para outro posto de trabalho, alteração da jornada, destituição de funções comissionadas, conflitos esporádicos com superiores, crítica reservada ao trabalho executado.

Atos de assédio moral, em grande maioria, além de acarretarem o dever de indenizar, se o empregado foi, por esta circunstância, forçado a pedir demissão, este pedido pode ser revertido pela Justiça, ficando o empregador obrigado a indenizar/pagar os direitos de demissão sem justa causa.

Últimas Notícias

Condutor e passageiro de motocicleta morrem em grave acidente na BR 354, em Rio Paranaíba

Veja mais

Acusação de furto de celular termina em agressões no Mercado Municipal e duas pessoas vão parar na Delegacia

Veja mais

Coreto Municipal completa 40 anos como símbolo da cultura e da memória de Patos de Minas

Veja mais

Calçada se abre e veículo fica preso em buraco de obra recente da Copasa em Patos de Minas

Veja mais

Homem com várias passagens policiais é preso após tentativa de furto em loja de calçados, em Patos de Minas

Veja mais

Cuidados no preparo e armazenamento dos alimentos garantem ceias mais seguras no fim de ano

Veja mais