Decreto que institui cobrança pelo uso da água no Estado de Minas tem pontos questionados

Até este ano, as cobranças eram feitas em apenas 12 bacias do estado.

Captação de água da Copasa no Rio Paranaíba. ( Foto: Arquivo Patos Hoje )

O governador de Minas, Romeu Zema, publicou um decreto estendendo para as 36 bacias hidrográficas do estado a implementação de cobrança pelo uso de recursos hídricos. Até este ano, as cobranças eram feitas em apenas 12 bacias do estado. A mudança representada no decreto que foi publicado no dia 07 de fevereiro de 2020 visa o cumprimento da lei que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos.

O decreto prevê que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelecerá, no prazo de um ano, as diretrizes gerais para a realização da cobrança. A partir daí, os Comitês de Bacias Hidrográficas terão até dois anos para definir a proposta de mecanismos e preços referentes à cobrança pelo uso da água. As entidades também deverão indicar ao CERH a criação da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de atuação.

Alguns pontos do decreto, no entanto, foram alvo de questionamentos. O presidente do Comitê do Entorno da Represa de Três Marias e secretário da Câmara Consultiva Regional (CCR) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Altino Rodrigues Neto, acredita que o decreto é positivo, mas vê com preocupação alguns itens do documento. “Ampliar a cobrança para os CBHs que ainda não a possuem é necessário. No entanto, vejo com preocupação em especial três questões. A primeira é o prazo para a implementação da cobrança. Se o CERH tem o prazo de um ano para propor a metodologia, restará apenas um ano para os Comitês implementarem a cobrança. Minha preocupação é se o IGAM conseguirá dar suporte aos 24 CBHs que ainda não possuem a cobrança implementada nesse curto prazo. A segunda preocupação é que os valores da cobrança serão recolhidos por meio de DAE [Documento de Arrecadação Estadual]. Sendo assim, os valores vão para o caixa único do Estado, o que pode gerar contingenciamento dos recursos de forma indevida, a exemplo do que vem ocorrendo com os Comitês das Bacias dos Rios das Velhas e Pará”, afirma.

Altino Rodrigues Neto finaliza explicando sobre a terceira questão que o preocupa. “O decreto diz que os Comitês terão o prazo de dois anos para indicar ao CERH, a criação de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada que exercerá suas funções na área de atuação. O CBH que não se manifestar no prazo terá o IGAM na função de agência de bacia, o que é um contrassenso. O IGAM não pode exercer essa função. Os Comitês que fazem parte da bacia do Rio São Francisco devem se organizar e propor uma cobrança integrada a este Comitê”, explica.

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que a publicação do decreto busca alinhar os princípios da administração pública de legalidade, eficiência e isonomia, para promover o tratamento igualitário em todo o estado.“É possível aproveitar as lições aprendidas nesses últimos anos, uma vez que o CERH já apresenta um grupo de trabalho estudando o aprimoramento da cobrança, sem, no entanto, limitar a autonomia dos Comitês, que podem propor metodologias que considerem as especificidades locais”, diz.

Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no estado, a arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é de que esse montante chegue a R$ 90 milhões. Sabe-se que sem cobrança e impossível fazer gestão de bacias.

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