Com uso obrigatório, patenses aderem à mascara para evitar o coronavírus

Muitas pessoas ficaram confusas quanto às determinações do novo decreto.

Em todo o centro da cidade, a maioria dos patenses aderiu ao uso da máscara.

Nossa reportagem foi até o centro da cidade na tarde desta quarta-feira (22) e registrou imagens de vários patenses já fazendo o uso das máscaras de proteção individual neste primeiro dia de validade do decreto municipal. Muitas pessoas ficaram confusas quanto às determinações do novo decreto.

Em todo o centro da cidade, a maioria dos patenses aderiu ao uso da máscara. A redação do Patos Hoje recebeu denúncias dando conta de que alguns estabelecimentos não estão permitindo a entrada de clientes sem o uso da máscara. Já em outros estabelecimentos, o uso da máscara não está sendo exigido pelos proprietários. Na Praça Desembargador Frederico, antiga rodoviária, quase todos os passageiros estavam utilizando a máscara e quase todos os motoristas também.

Nossa reportagem flagrou alguns motoristas recebendo o dinheiro dos passageiros e não estavam usando a proteção. De acordo com o Prefeito José Eustáquio, em entrevista ao Patos Hoje na última semana, os passageiros seriam impedidos de entrar no transporte coletivo, táxi, mototáxi e demais veículos de aplicativos, se não estivesses fazendo o uso da máscara de proteção.

O decreto 4815 de 20 de abril estabelece que os funcionários, empregados, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública e privada, nos sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nas instituições de longa permanência para idosos, agências bancárias, unidades lotéricas, supermercados e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral, com atividades econômicas ou não, com ou sem fins lucrativos, em funcionamento no município, estão obrigados a utilizar no exercício de suas atividades, máscara de proteção, além dos outros recursos necessários para prevenção à COVID-19.

O decreto ainda determina que os estabelecimentos, órgãos, entidades, instituições, atividades, sob pena de serem penalizados, somente poderão prestar atendimentos a consumidores, usuários, pessoas que estejam devidamente usando máscaras de proteção.

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