Com base em registros de Cartórios, Observatório do CNJ mostra 617 óbitos por coronavírus

Até o início da manhã desta terça-feira (07), secretarias divulgaram 567 mortes pela doença

O Observatório Nacional de Casos de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão já reúne dados de mortes por Covid-19 fornecidos em tempo real pelos cartórios de registro civil do país. A medida é uma contribuição do Sistema de Justiça para a apuração mais ágil das subnotificações de óbitos pelo novo coronavírus. Conforme os dados do Portal da Transparência do Registro Civil, entre 1º de janeiro e 6 de abril deste ano, foram registrados 617 óbitos no Brasil por suspeita ou confirmação do novo coronavírus.

A atualização permanente do número de vítimas fatais pelo Covid-19 é uma iniciativa dos cartórios de registro em cumprimento à Portaria nº 57/20, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de março. O ato também incluiu a pandemia pelo novo coronavírus no Observatório Nacional de Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, de Grande Impacto e Repercussão, formado conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ferramenta está hospedada no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Além do número de óbitos, a plataforma informa que os maiores números de vítimas fatais da doença estão, até o momento, em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pernambuco.

Coordenadora do Comitê de Crise (art. 9º, da Portaria), a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes ressalta que o Portal é a fonte de dados primária mais célere e confiável e desagregada a informação por município. “O Poder Judiciário brasileiro, por meio dos cartórios de registros civis, via Central de Registros Civis, é a fonte primária que reúne os dados oficiais dos óbitos ocorridos no País. Pela primeira vez na história, e com o intuito de contribuir com dados confiáveis e alimentados diariamente, a CRC publicou o Portal de Transparência com o número de óbitos ocorridos no País deste ano”, afirmou.

Entre as medidas de ação imediata para ajudar a conter a transmissão da doença e o número de mortos, o Artigo 5º da Portaria nº 57 delimita que o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ deverá publicar diariamente na página do Observatório um relatório circunstanciado, contendo o número atualizado de óbitos registrados pelos cartórios de registro civil decorrentes do novo coronavírus ou de insuficiência respiratória. A partir disso, e considerando a iniciativa dos cartórios de registro civil, o Observatório Nacional fará a replicação dos dados consolidados pelo “Portal da Transparência”.

Para a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil podem fazer com que os números sejam ainda maiores. “Isto porque a Lei Federal 6.015 prevê prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido por até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ (Provimento nº 46) prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até 8 dias após a efetuação do óbito”, explica o vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Últimas Notícias

Batida frontal na BR 251 mata 4 pessoas na divisa de Minas Gerais com Goiás

Veja mais

Foragido da justiça é preso com crack e maconha após denúncia em Patos de Minas

Veja mais

Cerca de 20 hectares da Mata do Cachorro foram afetados pelas queimadas nos últimos dias

Veja mais

Você sabe quando sua fatura da Cemig é feita pela média? Saiba por que e como isso acontece

Veja mais

Uma semana após ser aberta para visitação represa de Presidente Olegário aparece vazia

Veja mais

Imagens mostram suspeitos de furtar cofres com joias e dinheiro; se você conhece denuncie

Veja mais