Clubes de Patos de Minas não cumprem lei que obriga a presença de salva-vidas
A morte do jovem Tiago, de 24 anos, no clube da ASPRA em Patos de Minas, abriu a discussão sobre a necessidade de salva-vidas.
A morte do jovem Tiago José Gonçalves de Magalhães, de 24 anos, no clube da ASPRA em Patos de Minas, abriu a discussão sobre a necessidade da presença de salva-vidas próximos às piscinas. O Jovem se afogou no fim de semana e permaneceu no hospital até esta quinta-feira (19) quando morreu no início da tarde. O corpo foi enterrado hoje na localidade de Aragão.
Algumas pessoas afirmam que o jovem poderia ter sido salvo se existissem salva-vidas no local. Os diretores do Clube da Associação dos Praças da Polícia Militar alegou, em entrevista à Super Rádio Patos, não existir uma legislação no município que obrigue os clubes a contratarem este tipo de profissional.
Esta é a mesma alegação de outros clubes da cidade, mas eles estão equivocados. A determinação existe desde Janeiro de 2001, quando o então prefeito José Humberto Soares enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei 4.992.
O Projeto, que foi aprovado pelos vereadores e transformado em Lei, obriga os clubes recreativos instalados no Município a manterem, permanentemente, um ou mais guarda-vidas nas piscinas e cursos d'água.
O ônus pela manutenção dos guarda-vidas é de total responsabilidade das entidades recreativas, a quem compete regulamentar os serviços de proteção às pessoas que utilizam às piscinas. Como não há fiscalização, a maioria dos clubes da cidade continua descumprindo a lei.
O comando do Corpo de Bombeiros informou que vai avaliar o conteúdo da lei para saber se é possível cobrar dos clubes a contratação dos guarda-vidas.
Algumas pessoas afirmam que o jovem poderia ter sido salvo se existissem salva-vidas no local. Os diretores do Clube da Associação dos Praças da Polícia Militar alegou, em entrevista à Super Rádio Patos, não existir uma legislação no município que obrigue os clubes a contratarem este tipo de profissional.
Esta é a mesma alegação de outros clubes da cidade, mas eles estão equivocados. A determinação existe desde Janeiro de 2001, quando o então prefeito José Humberto Soares enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei 4.992.
O Projeto, que foi aprovado pelos vereadores e transformado em Lei, obriga os clubes recreativos instalados no Município a manterem, permanentemente, um ou mais guarda-vidas nas piscinas e cursos d'água.
O ônus pela manutenção dos guarda-vidas é de total responsabilidade das entidades recreativas, a quem compete regulamentar os serviços de proteção às pessoas que utilizam às piscinas. Como não há fiscalização, a maioria dos clubes da cidade continua descumprindo a lei.
O comando do Corpo de Bombeiros informou que vai avaliar o conteúdo da lei para saber se é possível cobrar dos clubes a contratação dos guarda-vidas.