Bancos não podem reter valores de conta salário para quitação de débitos. Por Brian Epstein

Devida indenização por dano moral. Por Brian Epstein Campos

A Constituição Federal de 1988 assegura que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção do salário na forma da lei.

No mesmo sentido o Código de Processo Civil diz impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (exceto para satisfazer o débito alimentar).

As penhoras, mesmo derivando de atos judiciais, devem respeitar os limites estabelecidos pela lei. Assim, por muito mais razão aos bancos é vedado reter parte do salário do correntista para pagamento de débitos (financiamentos, empréstimos etc) em atraso. Se verificada, esta conduta do banco pode gerar danos morais em favor do correntista, isto porque os bancos devem se valer do Poder Judiciário para satisfazerem os créditos.

Excepciona-se a regra acima, o empréstimo garantido por consignação em folha de pagamento, onde se admite a retenção de percentual do salário, regulado por legislação específica.

@brian_advogado

Últimas Notícias

Mulher é presa após furtar celular em balcão de loja no Centro de Patos de Minas

Veja mais

Polícia apreende mais de R$ 50 mil em dinheiro em operação contra o tráfico em Celso Bueno

Veja mais

Polícia Civil indicia mulher por maus-tratos após morte de gato em São Gotardo

Veja mais

PRF aborda carro em baixa velocidade na BR 365 e encontra porta-malas abarrotado de maconha, haxixe e merla

Veja mais

Condenado por assassinato recorre da sentença e recebe novamente pena de 14 anos

Veja mais

Detento de 25 anos é encontrado morto em cela na penitenciária de Carmo do Paranaíba

Veja mais