Arrecadação de imóveis abandonados pela Prefeitura deve ser aprovada esta semana

Lei que prevê a perda de imóveis abandonados em Patos de Minas será votada esta semana.

Os imóveis considerados abandonados poderão ser arrecadados pelo poder Municipal.

O Projeto de Lei que prevê a arrecadação e encampação de imóveis abandonados em Patos de Minas deverá ser levado a votação na Câmara Municipal esta semana. A inciativa é de autoria do Poder Executivo atendendo a uma recomendação do Ministério Público. Com a lei aprovada, a Prefeitura poderá determinar a perda em favor do município de centenas de imóveis que estão em situação de abandono.

Pelo Projeto de Lei encaminhado para votação, os proprietários de imóveis considerados abandonados vão perder a propriedade do bem urbano, independentemente de indenização, assim como prevê o Código Civil Brasileiro. Além dos imóveis abandonados, a lei irá enquadrar também as propriedades cujo proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, não estiver na posse de outrem e aqueles que não estiverem pagando o IPTU.

Os imóveis urbanos considerados abandonados serão arrecadados como bem vago e ficarão sob a guarda do Município por 3 (três) anos. Terminado o prazo de 3 (três) anos, se não manifestada expressamente intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, fazendo ainda o pagamento de tributos e despesas realizadas pelo Município e de multas por infração a Postura Municipal, o bem passará desde logo à propriedade do Município.

Os imóveis arrecadados poderão ser usados para programas de habitações populares ou ser objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, culturais ou esportivos. Não servindo para esse fim, as propriedades também poderão ser levadas à leilão.

O Executivo justifica a elaboração da Lei destacando os transtornos causados por imóveis abandonados em Patos de Minas. “Veja-se que a não utilização de bens pelo particular causa sérios prejuízos a coletividade, ante o risco de desabamentos, de invasões, de proliferação de doenças, sem embargo do evidente descumprimento da função social da propriedade”, argumenta. O Projeto de Lei também atende a uma recomendação do Ministério Público que cobra uma solução para a grande quantidade de imóveis em situação de abandono espalhadas pela cidade.

Autor: Maurício Rocha

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